O juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 146ª zona eleitoral de Goiânia, lavrou decisão nesta semana, na qual recomenda à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) a manutenção da gratuidade do transporte público urbano coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022. Lembrando que a CMTC tem alcance em boa parte da Região Metropolitana de Goiânia.
A medida, que tem o objetivo de contribuir para que o cidadão exerça o seu direito de votar, conta com o respaldo de decisão exarada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual ele declara: “Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parteJustiça de todos os cidadãos”.
Leia a íntegra da decisão do juiz da 146ª zona eleitoral.