A Justiça de Goiás rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Construtora Porto S.A. e manteve a negativa de retomada do contrato de R$ 107 milhões firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. A decisão é da juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, publicada na última quinta-feira (23).
O recurso buscava reverter sentença anterior que havia afastado o direito da empresa de reativar o Contrato nº 261/2024, suspenso desde 2024. A construtora alegava omissões na decisão, incluindo a distinção entre a suspensão de pagamentos determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) e a paralisação da execução contratual pela própria prefeitura.
Ao analisar o caso, a magistrada foi direta ao afirmar que os embargos não se prestam à revisão do mérito: “os embargos de declaração visam tão somente aclarar contradições e obscuridades, omissão ou erro material do decisum, o que não vislumbro no caso em tela”.
Na decisão, a juíza destacou que, mesmo que houvesse diferença entre a suspensão dos pagamentos e a paralisação dos serviços, isso não alteraria o resultado do julgamento. “Tal distinção possa apresentar alguma relevância fática em abstrato, ela não tem aptidão de alterar o resultado do julgamento”, registrou. O fundamento central, segundo ela, está na natureza do contrato, que previa prestação de serviços sob demanda, sem obrigação automática de execução futura.
Outro ponto levantado pela construtora foi a ausência de rescisão formal do contrato. A magistrada reconheceu que o acordo existiu e era válido, mas afirmou que isso, por si só, não garante o direito à retomada por via judicial, especialmente diante do fim da vigência contratual.
A decisão também afastou a tese de omissão quanto aos limites da atuação da administração pública. A juíza reiterou que o Judiciário pode analisar a legalidade dos atos administrativos, mas não identificou ilegalidade ou abuso que justificasse intervenção na decisão da prefeitura.
O Município de Goiânia chegou a pedir a aplicação de multa por suposto caráter protelatório do recurso, mas o pedido foi negado. A magistrada entendeu que não ficou configurada má-fé por parte da empresa.
Ao final, a juíza manteve integralmente a sentença anterior: “uma vez não reconhecida a ocorrência de quaisquer dos vícios que ensejam a oposição dos embargos de declaração, é de se concluir que a sentença atacada é hígida”.
Com isso, permanece o entendimento de que não há direito líquido e certo à retomada do contrato, no âmbito do mandado de segurança. O caso integra uma disputa mais ampla envolvendo o contrato milionário, suspenso após questionamentos do TCM-GO e já alvo de decisões administrativas e judiciais desde 2024.
Procurada pela Tribuna do Planalto, a defesa da Construtora Porto informou que vai recorrer da decisão à Segunda Instância.
A Secretaria Municipal de Saúde informou em nota que “segue a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) para suspensão do contrato com a Construtora Porto”. Segundo a pasta, os serviços de manutenção predial das unidades de saúde são realizados atualmente por nova empresa contratada.
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