Uma decisão liminar proferida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou o imediato restabelecimento do funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia.
A medida, concedida em mandado de segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia, por meio da Procuradoria-Geral do Município, contra ato da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), visa assegurar a continuidade de um serviço essencial à população e aponta para uma suposta omissão do órgão ambiental estadual na análise de um pedido de licença corretiva.
O Município de Aparecida de Goiânia impetrou o mandado de segurança após o aterro sanitário ter sido embargado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. Na mesma decisão, o órgão ambiental estadual sugeria a nova gestão da Prefeitura de Aparecida que se contratasse um aterro sanitário privado.
À época da decisão da Semad, em nota, a gestão municipal definiu o ato da Semad como desproporcional, haja vista que a gestão estava no inicio e enfrentando uma crise financeira com dívida de R$ 500 milhões deixada pela administração anterior. Além disso, Vilela lembrou que mantém diálogo permanente coma Semad e o Ministério Público.
O aterro sanitário público estava operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos, e o pedido de licença corretiva havia sido protocolado junto à Semad há mais de 30 dias.
“A Prefeitura de Aparecida tem a licença do aterro sanitário há mais de uma década e agora está em renovação. Avaliamos que o melhor para a cidade é a renovação da licença”, afirma o procurador-geral do Município, Fábio Camargo.
Desde 2016, Aparecida é uma das 19 cidades de Goiás com aterro sanitário em vez de lixão.
Em suas razões, a Prefeitura de Aparecida destacou o risco da demora para justificar o pedido de liminar. A paralisação do aterro, conforme a Prefeitura, impacta diretamente mais de 600 mil habitantes e poderia gerar riscos ambientais, sanitários e administrativos severos.
A Prefeitura de Aparecida apresentou uma série de documentação, incluindo Relatórios Técnicos, Relatório de Auditoria Independente e pareceres, atesta que o aterro atende aos requisitos mínimos operacionais, conforme a ABNT NBR 13896/1997 e a IN SEMAD nº 05/2024.
Ao analisar o pedido, o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes vislumbrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar. Com a decisão, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia segue funcionando plenamente. A decisão também impõe à Semad a obrigação de apreciar o pedido de licença ambiental corretiva no prazo máximo de 30 dias, dada a urgência do caso
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