O Juízo da 49ª Zona Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão do 39º Mutirão de Saúde e Cidadania em Trindade, agendado para o dia 16 de março. A ação, proposta pelo promotor eleitoral Sérgio de Sousa Costa, aponta que o evento promovido pela prefeitura da cidade possuía conotação promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social subvencionados pelo poder público, violando a legislação eleitoral.
Além da suspensão do evento, a decisão da justiça eleitoral inclui a proibição de novos eventos nos mesmos moldes, visando evitar desequilíbrio nas eleições municipais e possíveis abusos de poder político e econômico por parte dos agentes públicos envolvidos.













