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Mantida multa a farmácia


Carla Borges Por Carla Borges em 09/07/2023 - 03:27

Sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foto: Portal CNJ

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve multa a uma drogaria de Goiânia que não tinha farmacêutico responsável no momento da fiscalização. O colegiado negou a apelação da drogaria que pretendia anular auto de infração aplicado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás. A farmácia não conseguiu provar que a ausência do profissional no momento da fiscalização estava dentro do prazo previsto em lei.

Multa

A decisão se fundamentou na regularidade da multa aplicada à drogaria, uma vez que somente é admitido que drogarias e farmácias funcionem sem a assistência do técnico responsável ou do seu substituto por o prazo máximo de 30 dias. 

Acidente de trabalho

A empresa é responsável pelo acidente de trabalho que vitima o seu empregado, quando não adota as medidas de segurança e de prevenção necessárias para evitar o acontecimento. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que determinou o pagamento de danos morais, materiais e estéticos a um operador de máquinas que trabalhava numa indústria de metais de Goiânia e perdeu o dedo enquanto operava uma máquina dobradeira.

Falha na segurança

O colegiado apontou omissão da metalúrgica por não manter o equipamento com ar comprimido suficiente para que o sistema de segurança fosse acionado em caso de emergência.

Pioneira

A conselheira seccional da OAB-GO Amanda Souto Maior (foto) foi nomeada presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB. É a primeira vez que uma advogada trans ocupa a presidência de uma comissão do CFOAB. Ela já encaminhou um projeto para deliberação da comissão, a proposta do Provimento da Diversidade, um documento que visa regulamentar e atualizar algumas questões referentes à advocacia de pessoas LGBTI+.

PCD volta a concurso

Um candidato com deficiência eliminado do concurso do TJ-GO devido a uma cláusula de barreira obteve na Justiça o direito de retornar ao certame. O edital previa que todos os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas iriam compor o cadastro de reserva do concurso e seriam convocados em ordem de classificação à medida que surgissem novas vagas dentro do prazo de validade.

Mas…

Aprovado para o cargo de analista judiciário em todas as etapas, incluindo nas provas objetiva e discursiva, o candidato foi impedido de participar da avaliação médica por uma cláusula de barreira aplicável somente aos cotistas (PCD e negros). Ela previa que só passariam pela perícia médica a quantidade de cotistas que estivessem posicionados dentro do limite de três vezes o número de vagas ofertadas.

Desproporcional

O advogado Daniel Assunção, que atuou no caso, alegou que tal cláusula de barreira estabelecida no concurso é desproporcional e feriu princípios constitucionais como o da isonomia e da impessoalidade. O argumento foi acolhido pelo juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

Preservamos o meio ambiente e ainda contribuímos socialmente, ajudando muitas famílias”, juiz Ricardo Nicoli, diretor do Foro da Comarca de Goiânia, durante descarte de 52 mil processos judiciais para reciclagem

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