Publicada nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961 do Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza o uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial (IA), em investigações criminais. A norma vale para órgãos federais como a Polícia Federal, PRF, Força Nacional, entre outros, além de secretarias de segurança que recebem recursos dos fundos nacionais da área. A medida também se aplica ao Cade, à ANPD e às secretarias nacionais vinculadas ao ministério.
O objetivo, segundo o Ministério, é modernizar a atuação das forças de segurança sem comprometer os direitos fundamentais. A norma exige legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade no uso dessas tecnologias, especialmente em situações que envolvam riscos à privacidade. A coleta de dados sigilosos com uso de IA exige autorização judicial, e dados de pessoas não relacionadas ao fato investigado devem ser descartados, sempre que possível.
Limites e exceções
A portaria proíbe o uso de tecnologias de reconhecimento biométrico à distância em espaços públicos, salvo em situações como localização de vítimas, desaparecidos, ou em casos com risco iminente à vida. Também é permitida a identificação em processos criminais, flagrantes de crimes graves e cumprimento de mandados.
O texto ainda determina que apenas agentes autorizados possam acessar as soluções tecnológicas, mediante autenticação segura. A norma estabelece que o uso da IA deve ser proporcional e prevenir riscos, respeitando a legislação vigente. Essa é a primeira regulamentação específica sobre o tema na segurança pública brasileira, o que, segundo a pasta, representa um avanço na aplicação responsável da tecnologia.
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