O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra o município de Mineiros visando à adequação do concurso público regido pelo Edital nº1/2024, com pedido para sua suspensão e para que seja determinada a observância das regras constitucionais de inclusão racial, no prazo de 30 dias. No pedido liminar, o MP requereu à Justiça a republicação do edital e reabertura de inscrições, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O certame oferece cerca de 480 vagas para mais de 80 cargos e, ainda, outras centenas de vagas em cadastro reserva, não havendo, contudo, previsão de reserva de cotas para candidatos negros e pardos.
No início do mês passado, a 1ª Promotoria de Justiça de Mineiros chegou a oficiar ao prefeito Aleomar Rezende para que ele prestasse informações e adotasse providências corretivas em relação ao concurso.
Na ocasião, foi salientando que a falta de cotas raciais no concurso público contraria a Lei Federal nº 12.990/2014 e viola os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, como já declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O gestor, no entanto, insistiu na manutenção do concurso, não reconhecendo a necessidade de adequação do edital, motivando a propositura da ação pelo MPGO.