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MPGO apoia recurso do Sintego para que Goiânia pague retroativos de revisões anuais a servidores

Ministério Público manifesta-se favorável ao pagamento dos retroativos das RGAs de 2020, 2021 e 2022 a servidores administrativos de Goiânia


Laiz Queiroz Por Laiz Queiroz em 24/09/2024 - 16:24

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 20ª Procuradoria de Justiça, manifestou-se favorável ao recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). O recurso pede que o Município de Goiânia pague os retroativos das Revisões Gerais Anuais (RGAs) de 2020, 2021 e 2022 aos servidores administrativos, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 9.850/2017. O pagamento deve ser feito a partir das datas em que cada revisão passou a ser devida.

Segundo o procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, o Sintego havia ajuizado uma ação civil pública argumentando que a RGA deveria ser implementada em janeiro de cada ano. Contudo, a administração municipal só concedeu as revisões de 2020 e 2021 a partir de abril de 2022, e a de 2022 em dezembro do mesmo ano, desrespeitando o prazo legal.

Diante dessa situação, o sindicato solicitou a condenação do Município de Goiânia para o pagamento retroativo das RGAs: de 2020, referente ao período de janeiro de 2020 a janeiro de 2021; de 2021, referente ao período de janeiro de 2021 a janeiro de 2022; e de 2022, até seu efetivo pagamento.

Inicialmente, os pedidos foram julgados improcedentes pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, com o argumento de que as leis que concederam as RGAs não previam pagamentos retroativos. No entanto, a 20ª Procuradoria de Justiça, ao recorrer, argumenta que a obrigação de pagar a RGA a partir de janeiro de cada ano está prevista na Lei Municipal nº 9.850/2016, ainda vigente.

O procurador Fernando Krebs defende que a falta de previsão de retroativos nas Leis Municipais nº 10.779/2021 e nº 10.867/2022 não isenta o Município de Goiânia de realizar os pagamentos. Ele sustenta que, mesmo com a implementação tardia, os percentuais de 9,32% referentes a cada ano devem retroagir às respectivas datas de janeiro de 2020, 2021 e 2022.

O recurso do Sintego ainda aguarda julgamento pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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