O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que vete os artigos 32 e 34 do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 16/2022, que propõe alterações no Código de Posturas do Município. As alterações aumentariam os níveis máximos de sons e ruídos permitidos na capital, o que, segundo o MPGO, é inconstitucional e viola a Constituição de Goiás.
O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Goiânia, argumenta que as alterações propostas são menos restritivas do que a legislação federal e estadual, violando a Constituição do Estado de Goiás. Ele ressalta que os municípios não podem definir normas em desarmonia com as normas gerais da União e as estaduais de complementação.
A recomendação detalha que os limites de nível de pressão sonora fixados na norma para área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas é de 50 decibéis (dB), no período diurno, e de 45 dB, no noturno, conforme a tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No entanto, o PLC 16/2022 prevê o aumento desses níveis para 85 dB e 80 dB, sem distinção de período, diurno ou noturno.
O MPGO deu um prazo de cinco dias para uma resposta escrita em relação ao atendimento da recomendação.
A equipe do Tribuna entrou em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) e com a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.