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Mudança na interpretação do auxílio-acidente garante pagamento logo após o fim do auxílio-doença


Avatar Por Redação em 11/08/2021 - 00:00

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode fazer com que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha o valor do benefício majorado quando for se aposentar e entende que a data de início do auxílio acidente é o dia seguinte após o fim do auxílio doença.

A decisão é da ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo 862 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela entende que as parcelas do auxílio-acidente vão retroagir ao primeiro dia após o fim do auxílio-doença e não a data da citação do INSS, conforme entendia o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), assim como a Justiça de outras unidades da federação.

Mas o que essa decisão muda? O especialista em Direito Previdenciário Jairo Neto explica que, para fazer essa interpretação sobre as alterações, é preciso esclarecer qual é a diferença entre auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária ou permanente) e o auxílio-acidente, porque o segundo auxílio é contabilizado como contribuição para a base de cálculo para a aposentadoria.

Isso acontece porque, enquanto o auxílio-doença é motivado por uma incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que é devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar.

Ou seja, a nova interpretação beneficia os segurados que ficaram sem receber o auxílio da data da cessação do auxílio-doença até a citação do INSS da decisão definitiva.

Está na lei

A decisão, de acordo com o especialista, é assertiva, porque cumpre o que está na lei 8.213/91, que explicita que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, “independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.”

Logo, nos casos em que não houve essa interpretação, os contribuintes que tiveram seu benefício de auxílio-doença cessados e recebeu o benefício do auxílio-acidente somente a partir da data da citação do INSS terão direito a receber os valores retroativos.

“Estes valores recebidos atrasados, poderão ser computados complementarmente a fim de majorar a aposentadoria do segurado, além, claro, de receber os valores acumulados”, justifica o especialista.

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