Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e a empresa Bahrem Eventos foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos devido à falta de acessibilidade durante a Pecuária de Goiânia, realizada em maio deste ano. O valor será destinado ao Fundo de Direitos Difusos.
A decisão, publicada na quinta-feira (18/09), atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), após denúncias de violação dos direitos das pessoas com deficiência.
Além da indenização, a Justiça determinou que os organizadores promovam retratação pública e campanhas de conscientização sobre acessibilidade e inclusão em eventos, a serem veiculadas em seus canais de comunicação. Também foi reconhecida a obrigação de reparação dos danos individuais homogêneos sofridos por pessoas com deficiência que foram prejudicadas pela ausência de condições adequadas de acessibilidade.
Entenda o caso
No dia 19 de maio, a Defensoria Pública recebeu denúncias de que pessoas com deficiência encontraram diversos obstáculos para acessar e aproveitar o evento em condições de igualdade. Entre as irregularidades apontadas estavam:
- falta de sinalização adequada;
- ausência de fiscalização nos espaços reservados;
- má localização da área destinada ao público com deficiência, distante do palco e com baixa visibilidade;
- quantidade insuficiente de banheiros acessíveis, alguns deles utilizados por pessoas sem deficiência.
A Defensoria buscou inicialmente uma solução extrajudicial, sem recorrer ao Judiciário, mas não obteve resposta satisfatória. Diante disso, ajuizou ação civil pública no dia 21 de maio, pedindo reparação coletiva e individual, além da obrigação de medidas educativas por parte da organização.
Fundamentação jurídica
O pedido foi formulado pelo defensor público Tairo Esperança, coordenador do NUDH, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e na Lei de Promoção da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000).
De acordo com essas normas, é obrigatória a destinação de espaços acessíveis e sinalizados em eventos, bem como a reserva de banheiros adaptados em quantidade mínima de 10% do total. A ausência dessas garantias, segundo a DPE-GO, configurou uma violação ao direito ao lazer em igualdade de condições, ferindo os princípios da dignidade e da inclusão social.
A 8ª Vara Cível acolheu os pedidos da Defensoria e fixou a indenização. Da decisão, ainda cabe recurso.













