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Perdeu dinheiro em bets? Justiça pode determinar devolução dos valores em casos de vício em apostas

Especialista explica que plataformas podem ser responsabilizadas quando deixam de adotar mecanismos de proteção exigidos pela legislação brasileira


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 17/06/2026 - 14:48

Perdeu dinheiro em bets? Justiça pode determinar devolução dos valores em casos de vício em jogos
(Imagem: Reprodução)

O avanço das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil tem provocado uma crescente preocupação entre especialistas da saúde mental e do direito. O aumento dos casos de ludopatia, transtorno reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e caracterizado pela compulsão por jogos de azar, tem levado cada vez mais pessoas a acumularem dívidas, comprometerem o patrimônio familiar e enfrentarem graves consequências emocionais.

Diante desse cenário, uma decisão recente da Justiça de Santa Catarina trouxe novo fôlego ao debate sobre a responsabilidade das empresas que operam plataformas de apostas. O caso resultou na condenação de uma empresa à devolução de mais de R$ 217 mil perdidos por uma apostadora diagnosticada com comportamento compulsivo, além do pagamento de indenização por danos morais.

Para o advogado Luan Vieira, a decisão evidencia que as empresas do setor possuem obrigações que vão além da simples oferta do serviço. “A legislação brasileira impõe às plataformas o dever de adotar mecanismos de jogo responsável, como ferramentas de autoexclusão, definição de limites financeiros e monitoramento de comportamentos compulsivos. Quando essas medidas não são observadas, a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor”, explica.

O especialista ressalta que a simples perda financeira em apostas não garante automaticamente o direito à restituição dos valores. A análise judicial leva em consideração aspectos específicos de cada caso, especialmente a condição do jogador e a conduta da plataforma. “Nem toda perda financeira decorrente de apostas gera automaticamente direito à restituição. O que a Justiça analisa é se havia uma condição de vulnerabilidade do jogador e se a empresa cumpriu efetivamente os deveres legais de prevenção previstos na regulamentação do setor”, afirma.

Atualmente, a legislação brasileira exige que operadores de apostas disponibilizem ferramentas que permitam ao usuário estabelecer limites de depósitos, restringir gastos, suspender temporariamente o acesso à conta ou solicitar sua exclusão da plataforma.

Segundo Luan Vieira, quando esses mecanismos são inexistentes ou insuficientes diante de sinais claros de comportamento compulsivo, pode haver fundamento jurídico para responsabilizar a empresa pelos prejuízos causados. “A ludopatia é uma condição clínica séria, capaz de comprometer a capacidade de decisão do indivíduo. Muitos pacientes acumulam dívidas, comprometem o patrimônio familiar e desenvolvem outros problemas psicológicos em razão da dependência. Por isso, a análise jurídica também leva em consideração o dever de proteção ao consumidor vulnerável”, destaca.

A produção de provas também é considerada essencial para quem pretende buscar reparação na Justiça. Laudos médicos, histórico de movimentações financeiras, registros das apostas realizadas e outros documentos que demonstrem o comportamento compulsivo podem fortalecer uma eventual ação judicial. “O primeiro passo é buscar acompanhamento médico e orientação jurídica especializada. Cada caso possui características próprias, e somente uma análise individualizada permite verificar a existência dos requisitos necessários para um eventual pedido de reparação”, orienta o advogado.

Com a regulamentação do mercado brasileiro de apostas em vigor, especialistas avaliam que devem crescer as discussões judiciais envolvendo responsabilidade civil, proteção do consumidor e prevenção à dependência em jogos. “O debate vai muito além das apostas em si. Trata-se da necessidade de equilibrar liberdade econômica com responsabilidade social e proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade”, conclui Luan Vieira.

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