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PGE-GO reage à recomendação do MP-GO sobre Fundeinfra

Procurador-geral reforça seriedade e base legal da PGE no amparo às decisões administrativas do governador


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/06/2025 - 13:30

Para o procurador-geral, Rafael Arruda, cabe à PGE, e não ao MP-GO, orientar a Administração Pública estadual

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, reagiu com firmeza à promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em relação ao que ele entende ser uma tentativa de barrar uma política pública legal do Governo de Goiás. A promotora emitiu recomendação questionando a legalidade da gestão compartilhada de obras do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) com entidade privada, insinuando que a medida poderia configurar improbidade administrativa.

Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), trata-se de uma interpretação equivocada e intimidatória, que busca criminalizar uma ação legítima do Executivo, já respaldada em lei. “A recomendação apresentada pela promotora foi analisada e, como tal, trata-se de uma opinião. Não foi acolhida porque o Estado dispõe de melhores argumentos para sustentar juridicamente o programa de parcerias do Fundeinfra”, afirmou Rafael Arruda.

Ele enfatizou que cabe à PGE, e não ao MP-GO, orientar a Administração Pública estadual. “Dissensos fazem parte da democracia, mas não se pode tolerar intimidação de autoridades, como se vê nas partes finais da recomendação ministerial, que vai ao ponto de estabelecer presunção de dolo específico, caso o seu conteúdo não seja acolhido pelas autoridades estaduais, em postura unilateral e impositiva”, completou.

Rafael Arruda reiterou que a PGE atua com seriedade e base legal consistente, dando suporte ao governador para que exerça sua discricionariedade administrativa com segurança jurídica. “Nosso trabalho é garantir que políticas públicas estruturantes tenham respaldo sólido. O que não pode ocorrer é o uso da estrutura do Ministério Público para criar obstáculos infundados ao desenvolvimento do Estado e à inovação na gestão pública. Da forma como vem sendo feito, o controle busca incentivar a inércia, com constrangimentos e intimidações, por meio de advertências em cascata, o que não podemos aceitar”, finalizou.

Legalidade
A iniciativa do Executivo está amparada na Lei Federal nº 13.019/2014, que regula parcerias com organizações da sociedade civil. O artigo 31, inciso II, da norma, autoriza a celebração de parceria com entidade que esteja expressamente identificada em lei, o que foi cumprido com a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa e sanção do governador. Segundo a PGE, todo o processo foi conduzido com transparência e observância estrita da legislação vigente.

O modelo já foi adotado pela gestão estadual, com ampla fiscalização dos órgãos de controle, na construção e gestão do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora).

Além de ampliar as possibilidades de investimento, o modelo incorpora inovação, eficiência e celeridade à implementação das políticas públicas de infraestrutura, com aptidão para se tornar exemplo para o Brasil e os demais governos. Já o MP-GO questiona a legalidade do formato.

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