O Supremo Tribunal Federal decidiu que a posse de armas de fogo só será autorizada caso o requerente comprovem, de forma concreta, que têm efetiva necessidade em tê-las, seja por razões profissionais ou pessoais. Os ministros também determinaram que situação que se encaixam nessa categoria só podem ser fixadas por lei aprovada pelo Congresso e não por decretos governamentais.
Votaram com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
É importante ressaltar que os ministros analisaram um conjunto de ações que foram flexibilizadas pelos decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019.
Números em Goiás
De acordo com dados da Polícia Federal, Goiás é o segundo estado com a maior taxa de armas de fogo adquiridas nos últimos quatro anos. Ao todo, são mais de 80 mil objetos cadastrados. Proporcionalmente, a cada 10 mil habitantes, são 114,64 armamentos recadastrados neste ano pela PF. O recadastramento foi uma medida tomada pelo governo Lula e atinge armas registradas desde 2019 (quando houve a facilitação para o acesso de civis).