Empresas, pessoas físicas, feirantes e donos de pit-dogs têm até 30 de abril para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) da Prefeitura de Goiânia. A iniciativa permite a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023, com descontos em juros e multas.
O programa prevê desconto de 99% para pagamentos à vista. Para parcelamentos, os descontos são de 80% em até 20 vezes, 70% entre 21 e 40 vezes e 60% entre 41 e 60 vezes. As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas.
Pagamentos à vista podem ser realizados pela internet, no site www.goiania.go.gov.br, ou presencialmente nas unidades do Atende Fácil, com agendamento prévio. Parcelamentos devem ser feitos presencialmente. Débitos ajuizados também exigem atendimento presencial.
Onde negociar
Os atendimentos acontecem nas unidades do Atende Fácil localizadas no Paço Municipal, no Shopping Cidade Jardim, no Shopping Estação Goiânia, na Praça da Bíblia e no Setor Pedro Ludovico. O agendamento pode ser feito no site goiania.go.gov.br/agendamento/.
Dentro do Refis, o município também concede anistia da taxa de licença para ocupação de espaço público até 2022. Para obter o benefício, o contribuinte deve quitar à vista as taxas dos anos de 2023, 2024 e 2025, com 99% de desconto nos juros e multas. Para donos de pit-dogs, será concedida remissão tributária.
Segundo decreto publicado pela Prefeitura, a remissão abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. As regras exigem o pagamento à vista dos débitos de 2024 e 2025 e, no caso de parcelamento, das dívidas de 2023. A baixa dos débitos ocorrerá até 30 de maio de 2025 ou em até 30 dias após a quitação da última parcela.
Boletos gerados em 30 de abril vencem no mesmo dia. O desconto não inclui despesas cartorárias e processuais. O parcelamento será cancelado caso haja inadimplência de três parcelas consecutivas ou de uma parcela vencida há mais de 90 dias. Nessas situações, a dívida original será retomada, com abatimento dos valores pagos.
Contribuintes que não quitarem as obrigações de 2023, 2024 ou 2025 não terão direito à remissão dos débitos.