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Prefeito de Porteirão é multado em R$ 42 mil por propaganda irregular

Multa será aplicada ao prefeito por uso considerado indevido de redes sociais institucionais da prefeitura com objetivo de promoção pessoal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 15/08/2024 - 07:50

Foto: Reprodução Prefeitura de Porteirão
Foto: Reprodução Prefeitura de Porteirão

Em uma recente decisão, o juiz eleitoral da 124ª Zona Eleitoral de Bom Jesus de Goiás, Fábio Amaral, proferiu sentença confirmando liminar que suspendeu a divulgação de propaganda eleitoral realizada pelo prefeito do município de Porteirão-GO. A medida foi tomada em resposta a uma representação apresentada pelo Partido Progressistas de Porteirão-GO contra João Henrique Silva, atual prefeito do município.

A representação acusa Henrique de utilizar indevidamente as redes sociais da prefeitura para promoção pessoal. Segundo o partido, o candidato estaria violando as normas eleitorais ao vincular publicações institucionais ao seu perfil pessoal, o que caracterizaria uma forma dissimulada de propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação.

A decisão aborda várias infrações e cita o descumprimento dos artigos 73 da Lei 9.504/97 e 15 da Resolução 23.735/2024. Esses dispositivos proíbem o uso de bens e recursos públicos para promoção de candidatos antes do início oficial da campanha eleitoral. Além disso, a sentença destaca que o uso da página institucional da prefeitura para autopromoção viola o princípio constitucional da impessoalidade, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal.

Na sentença, o juiz ressaltou que, apesar de ter sido notificado para retirar o material promocional, João Henrique Silva continuou a utilizar as redes sociais da prefeitura para suas postagens, ampliando o período de vantagem eleitoral de forma indevida. Em função disso, foi determinada a aplicação de uma multa significativa no valor de R$ 42.496,00.

O advogado Luciano Hanna, que acompanha a ação, esclarece que a decisão do Juiz Eleitoral foi proferida com base na análise dos fatos e documentos apresentados pelas partes envolvidas. “A propaganda eleitoral em questão apresenta séries de inconsistências que comprometem sua validade e imparcialidade. A decisão judicial de suspensão é crucial para garantir que todos os candidatos concorram em igualdade de condições”, afirma Hanna.

A medida adotada pelo juiz Fábio Amaral sublinha a importância de garantir a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a integridade das eleições. A ação busca garantir que as regras eleitorais sejam respeitadas, promovendo um ambiente eleitoral justo e equitativo para todos os concorrentes. A decisão também ordena a intimação do Facebook e Instagram para remover as postagens em questão, garantindo a retirada completa do material promocional das redes sociais.

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