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Prefeitos devem alterar Código Tributário municipal para ter direito a novas regras do ISS


Avatar Por Redação em 07/04/2021 - 00:00

Para se enquadrarem nas novas normas para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previstas na Lei Complementar 175/20, que entrou em vigor em setembro de 2020, os prefeitos que tomaram posse em janeiro devem alterar os Códigos Tributários dos respectivos municípios. Eles deverão encaminhar o projeto de lei às câmaras municipais para adequação da legislação às novas regras, que são mais vantajosas, para iniciar a cobrança a partir de 2022. “Para este ano só vai poder aplicar a legislação nova quem atualizou o Código Tributário Municipal no ano passado”, alerta o advogado tributarista André Abrão. “Para quem não fez, é preciso atualizar o Código Tributário neste ano para, então, no ano que vem usufruir dessa alteração legislativa”, acrescenta.

Essa limitação ocorre, explica André Abrão, devido ao Princípio da Anterioridade Tributária. Por meio dele, a Constituição Federal veda a cobrança de tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. A lei regula o local do recolhimento do ISS, sendo considerado para fins de domicílio, o município da prestação efetiva do serviço e não a sede da empresa, em caso de matrizes e filiais. A mudança será gradativa, até 2023.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o local da prestação de serviços são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

“Portanto, a primeira medida a ser tomada pelos municípios que quiserem cobrar o ISS sobre essas atividades em razão de serem o domicílio dos tomadores desses serviços é atualizar o Código Tributário municipal, adequando-o às alterações trazidas pela LC 175/2020”, orienta Abrão. “Essa atualização pode envolver também a previsão de quais deveres instrumentais deverão ser cumpridos pelos prestadores desses serviços, para que a administração municipal possa ter conhecimento da ocorrência desses fatos jurídicos em seu território”, esclarece.

A proposta segue entendimento majoritário do STF, definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos contribuintes e aos municípios, permitindo às prefeituras que perderão receita, o ajuste gradual do caixa e aos contribuintes se adequarem administrativamente para cumprir a lei.

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