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Prefeitura declara CORA de utilidade pública e adequa obra ao Plano Diretor de Goiânia

Decreto consolida juridicamente equipamento já em atividade


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/01/2026 - 09:11

Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás já atende pacientes desde junho de 2025 (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Goiânia publicou decreto que declara de utilidade pública o Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (CORA), equipamento regional de saúde já em funcionamento e administrado pela Fundação Pio XII. O documento, assinado pelo prefeito Sandro Mabel (UB), consolida juridicamente um dos mais modernos centros oncológicos do país e reforça sua integração à rede pública de saúde.

O Decreto nº 16/2026 reconhece o CORA como equipamento especial de caráter regional e atende a exigências legais previstas no Plano Diretor e na legislação municipal de uso e ocupação do solo. Localizado às margens da BR-153, o complexo ocupa uma área superior a 62,5 mil metros quadrados.

Embora a publicação do decreto tenha sido assinado nesta quinta-feira (22), o hospital já está em operação. A ala pediátrica começou a receber pacientes em junho de 2025, com inauguração oficial em setembro do mesmo ano, marcando a entrega da primeira etapa do empreendimento.

Nesta fase inicial, o CORA conta com 60 leitos, distribuídos entre internação, observação e UTI pediátrica. Quando estiver em pleno funcionamento, a estrutura chegará a 148 leitos e incluirá pronto atendimento 24 horas, centro cirúrgico de alta complexidade, quimioterapia, transplante de medula óssea, centro de imagem, reabilitação e farmácia hospitalar.

Na exposição de motivos que fundamenta o decreto, a Prefeitura aponta que a declaração de utilidade pública é requisito jurídico para empreendimentos públicos dessa dimensão e tem como objetivo garantir segurança normativa, ordenamento territorial e compatibilidade com o planejamento urbano do município.

“Diante da inequívoca relevância pública do empreendimento, do interesse coletivo envolvido e da imprescindibilidade da atuação estatal para o pleno desenvolvimento do projeto, mostra-se plenamente justificada e necessária a edição do decreto anexo como instrumento jurídico adequado à consecução dos fins pretendidos”, descreve o documento.

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