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Prefeitura de Goiânia segue na íntegra decreto do Governo de Goiás


Avatar Por Redação em 01/07/2020 - 00:00

A Prefeitura de Goiânia seguirá na íntegra as diretrizes divulgadas pelo Governo de Goiás no decreto número 9.685, que determinou medidas de combate ao novo coronavírus. Com isso, o município determinou a suspensão das atividades por 14 dias seguidos. Depois disso, seguindo um modelo alternado de isolamento, as atividades serão retomadas para 14 dias sucessivos.

O decreto municipal com a adesão ao sistema de revezamento de atividades econômicas foi publicado nesta terça-feira, 30, data em que começa a vigorar. Logo, o fechamento segue até o próximo dia 13, reabrindo no dia 14. O modelo é baseado em um estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) que prevê o esgotamento dos leitos clínicos e de UTI caso não haja aumento do isolamento social.

Para o prefeito Iris Rezende, a adesão de Goiânia ao revezamento intermitente se deu porque é importante que os governos do Estado e do município somem esforços para combater a pandemia. “Estamos trabalhado juntos, reforçando o sistema de saúde, conversando com representantes da sociedade civil e tomando medidas uniformes para proteger a vida de todos”, disse.

O isolamento social alternado é, segundo o estudo da UFG, fundamental para evitar a alta ocupação dos leitos, o crescimento exponencial de casos e a falta de medicamentos e de pessoal na área de saúde.

O decreto divulgado nesta terça-feira (30) mantém o uso obrigatório de máscaras, em especial a aplicação de multa no valor de R$ 627,38 em caso de desobediência.

Nos períodos de suspensão, somente poderão ser realizadas as atividades essenciais, conforme estabelecido na legislação estadual.

Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento e podem funcionar:

  • Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • Atividades econômicas de informação e comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
  • Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
  • Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;
  • O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
  • Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
  • Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, observados os protocolos específicos, EXCETO:

  • Aulas presenciais de instituições públicas e privadas;
  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Casas de espetáculo e similares;
  • Bares;
  • Boates e outros estabelecimentos do tipo;
  • Academias poliesportivas;
  • Salão de festas e jogos;

Continuam proibidas as atividades de maior risco à disseminação do vírus, como eventos públicos ou privados presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios. Qualquer denúncia sobre eventuais desobediências pode ser encaminhada ao aplicativo Prefeitura 24 horas.

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