A Comissão de Segurança Pública do Senado deve analisar, na terça-feira (27), um projeto de lei que busca proteger professores e demais profissionais da educação diante de ameaças ou episódios de violência no ambiente escolar. O texto prevê que, ao identificar situação de risco, a escola acione imediatamente as autoridades competentes e adote providências para resguardar o profissional.
De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto (PL 5.249/2020) recebeu um substitutivo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que será votado pela comissão. Além de reforçar a necessidade de ações preventivas, a proposta garante o afastamento do profissional em risco sem prejuízo salarial, uma medida que reconhece a gravidade dos casos de violência escolar e busca resguardar a integridade física e emocional dos educadores.
Entre os pontos centrais do texto está a exigência de que, ao se deparar com ameaças ou agressões, a instituição de ensino comunique o ocorrido às autoridades policiais, aos pais ou responsáveis (quando o agressor for menor de idade), e também ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, conforme a gravidade da situação.
O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), reforçando o compromisso do Estado com a segurança nas escolas. A proposta será analisada ainda pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Segurança aos idosos
Outro projeto que pode ser apreciado pela comissão amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente. A informação é da Agência Senado.
O PL 4.801/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcos Rogério (PL-RO). Caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a decisão final sobre a matéria. A reunião da comissão será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.