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Quando cai o 5º dia útil de setembro de 2026? Veja a data do pagamento

Salários de setembro devem ser pagos até o 5º dia útil do mês; veja como fica a contagem e quando o dinheiro deve estar disponível


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 31/08/2026 - 15:11

Quando cai o 5º dia útil de setembro de 2026? Veja a data do pagamento
Quando cai o 5º dia útil de setembro de 2026? Veja a data do pagamento

 Em setembro de 2026, a contagem do 5º dia útil exige atenção por causa do feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil.

O 5º dia útil de setembro de 2026 cai em 5 de setembro, sábado. Como o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário, a data precisa ser observada pelas empresas.

Pela regra geral da legislação trabalhista, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A contagem considera os dias úteis, incluindo o sábado, e desconsidera domingos e feriados.

Como fica a contagem do 5º dia útil

Para o pagamento referente ao salário de agosto, a contagem em setembro fica da seguinte forma:

Data Dia Contagem
1º de setembro Terça-feira 1º dia útil
2 de setembro Quarta-feira 2º dia útil
3 de setembro Quinta-feira 3º dia útil
4 de setembro Sexta-feira 4º dia útil
5 de setembro Sábado 5º dia útil
6 de setembro Domingo Não conta
7 de setembro Segunda-feira Feriado nacional

E se a empresa não pagar no sábado?

A situação pode gerar dúvidas porque muitas empresas não realizam operações bancárias normalmente aos sábados. A legislação estabelece o prazo para o pagamento, e o empregador deve se organizar para que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal.

Por isso, trabalhadores que recebem por depósito bancário devem ficar atentos à data de crédito definida pela empresa.

O que diz a legislação

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, quando o pagamento do salário é estipulado por mês, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Na contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.

Fique atento ao calendário

A data do pagamento pode fazer diferença principalmente para trabalhadores que possuem contas com vencimento nos primeiros dias do mês. Em caso de atraso, o empregado pode procurar o setor de recursos humanos da empresa e, se necessário, buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

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