skip to Main Content

Sancionada lei que transforma pits dogs em patrimônio cultural


Avatar Por Redação em 09/10/2020 - 00:00

O governador Ronaldo Caiado sancionou, em solenidade realizada nesta quinta-feira, 08, projeto de lei que torna a gastronomia e a cultura dos pits dogs patrimônio cultural imaterial de Goiás.

A medida dá segurança a 1.602 estabelecimentos de Goiânia e a quase 3 mil em todo o Estado, que se viam ameaçados pela concorrência de empreendimentos similares de maior porte e pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

Apenas na capital, segundo estimativas do Sindicato de Proprietários de Pits Dogs em Goiânia (Sinopitdog), a atividade gera 40 mil postos de trabalho.

A matéria que deu origem à lei foi aprovada na Assembleia Legislativa, em primeira e segunda votações por unanimidade, no mês de setembro. Tão logo chegou à Secretaria de Estado da Casa Civil, o texto passou pelo rito da administração pública para que fosse encaminhado à sanção do governador.

A lei argumenta que, além de serem lugares totalmente democráticos, frequentados por todas as classes sociais, os pits dogs proporcionam um momento de lazer para as famílias e que, há décadas, fazem parte do costume da população. Para se ter uma ideia, segundo o presidente do Sinopitdog, Ademildo Godoy, há mais de 50 anos, esse tipo de estabelecimento se mistura às cenas paisagísticas de Goiânia e do interior.

Para ele, a iniciativa traz reconhecimento, prestígio, respeito e, principalmente, legalização e nesse sentido, mais facilidade de fomento aos trabalhadores dessa categoria. “O pit dog é artesanal, só existe em Goiás. Começou aqui em Goiânia. Então é um negócio muito nosso, que nós gostamos, que dá certo e que o povo gosta”, pontuou.

Patrimônio Imaterial

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. Também participou do evento o secretário de Comunicação do Estado, Tony Carlo.

A origem do termo pit dog

Pit vem da expressão “pit stop”, palavra americana que significa parada e que remete às corridas automobilísticas. Em determinado período histórico da capital, eram comuns eventos automobilísticos frequentes, oportunidade em que os organizadores das corridas colocavam algumas barracas para venda de lanches no autódromo. O principal produto era o sanduíche do tipo hot dog, outra expressão de origem americana.

Consequentemente, essas barracas de lanches começaram a ser denominadas de pit dogs, parada para comer um hot dog. Posteriormente, o termo foi estendido para todas as lanchonetes que vendem sanduíches de todas as espécies, instaladas nos logradouros públicos do Estado.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *