O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 10, o projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto representa um marco regulatório, com regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA. Entre elas, a proteção dos direitos dos criadores de conteúdos e obras artísticas. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Especialista em Direito Cibernético e Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/GO, o advogado Cristiano Moreno destaca como positivos, no texto aprovado pelo Senado, dispositivos que garante os direitos à informação prévia e acessível sobre interações com sistemas de IA, à participação humana em decisões automatizadas e direito à não-discriminação e à correção de vieses discriminatórios.
“Temos proibições que também são importantes, como o uso de sistemas de armas autônomas sem controle humano substancial”, destaca o advogado, acrescentando outra vedação importante, ao uso de IA que prejudique a saúde dos usuários ou terceiros. “Isso além, é claro, de sanções como multas pesadas para quem infringir a norma”, pontua.
Sobre a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, Cristiano Moreno avalia que “deve ser desafiadora, considerando a complexidade técnica do tema e a necessidade de amplo debate entre especialistas, setor público, privado e sociedade civil”. Ele observa que diversos nichos de mercados com as big techs e a classe artística atuam no sentido de procurar resguardar seus interesses com uso da IA.
Regulamentação
Para Moreno, a regulamentação garante que essa tecnologia seja utilizada de forma responsável e ética, promovendo benefícios para a sociedade e minimizando os riscos. “O uso indiscriminado da IA pode gerar incertezas jurídicas, e desigualdades sociais. A regulamentação coloca o Brasil nesse debate global, estabelecendo regras claras para o desenvolvimento e uso da IA, destaca.
Moreno aponta ainda outros pontos que norteiam a regulamentação, como diretrizes éticas, responsabilidade dos agentes, avaliação de riscos, governança e supervisão e a promoção da Inovação já que abre caminho para projetos de pesquisas.
O texto aprovado nesta terça-feira é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que tem como base o PL 2.338/2023, projeto de lei apresentado por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. E esse projeto, por sua vez, surgiu a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas.
O substitutivo também engloba dispositivos sugeridos em outras sete propostas — inclusive no PL 21/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados — e em dezenas de emendas de diversos senadores. (Com informações da Agência Senado)