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Show de carnaval em Caldas Novas pode ser cancelado por suposto sobrepreço

Ministério Público de Goiás questiona o valor da contratação da dupla sertaneja Israel e Rodolfo para a festa de Carnaval 2024


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/02/2024 - 14:41

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que o município de Caldas Novas suspenda o contrato e cancele o show da dupla sertaneja Israel e Rodolfo, que estava previsto para o Carnaval 2024. A recomendação foi feita ao prefeito Kléber Luiz Marra e ao secretário de Turismo, Leandro Marcel Garcia Gomes, devido a um possível sobrepreço na contratação.

A investigação, liderada pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, da 5ª Promotoria, descobriu que o município de Caldas Novas contratou a dupla por R$ 420 mil para uma apresentação no dia 10 de fevereiro, sábado de carnaval. No entanto, o mesmo show foi contratado pelo município de Goianésia por um preço inferior de R$ 300 mil, para uma apresentação no dia seguinte.

O promotor afirma que não há justificativas para essa discrepância de preço, já que se trata do mesmo show, com a mesma duração (uma hora e meia), previsão de público similar e datas próximas. Além disso, os dois municípios estão praticamente à mesma distância da capital (sede da empresa contratada) e têm um número de habitantes semelhante.

O contrato firmado pelo município de Caldas Novas incluiu despesas indiretas, que, segundo o termo de referência, deveriam ser de responsabilidade da contratada e não do contratante (o município). Isso, além de violar o dever de vinculação ao instrumento convocatório, tornou a contratação ainda mais onerosa.

Para evitar danos ao erário, o Ministério Público recomendou que o prefeito e o secretário de Turismo suspendam a execução do contrato, devido ao sobrepreço e outros vícios, e cancelem a apresentação artística. Como alternativa, foi sugerido que eles renegociem o contrato, para reduzir o preço global e adequá-lo ao valor de mercado.

O MP alerta que, se não forem tomadas medidas para evitar o possível dano ao erário, os gestores e os contratados poderão ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.

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