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STF acolhe pedido e suspende leis que permitem supersalários

Mesmo com limite constitucional estabelecido, os juízes goianos têm recebido até R$ 170 mil líquidos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 22/07/2023 - 14:01

Mesmo com limite constitucional estabelecidos, os juízes goianos têm recebido até R$ 170 mil líquidos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF suspendeu, liminarmente, as leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo púbico (R$ 41,6 mil). A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça e tem efeito imediato, mas ainda não tornou as leis inconstitucionais. Para que a decisão se mantenha até o julgamento de mérito, ela precisa ser ratificada pelo plenário.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No documento, ele considerou que as leis “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

No entendimento de André Mendonça, não há razão jurídica que ampare a troca de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinante montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite.

Supersalários em Goiás

Mesmo com limite constitucional estabelecidos, os juízes goianos têm recebido até R$ 170 mil líquidos, valor que chega a ultrapassar a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação chegou até o procurador-geral da República Augusto Aras que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para derrubá-las.

Para defender supersalários pagos a seus magistrados, o Tribunal de Justiça de Goiás argumentou ao Supremo Tribunal Federal que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’.

O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alegou que os magistrados não podem “extrapolar suas funções usuais de graça, devendo ser remunerados de modo proporcional e compatível com as atividades imprescindíveis que exercem para o funcionamento da Corte estadual”.

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