O Supremo Tribunal Federal derrubou 20 decretos municipais de cidades de Santa Catarina que derrubavam a exigência do esquema vacinal completo para se matricular em instituições de ensino da rede pública. Na prática, tratavam-se de medidas contra a vacina contra a Covid-19. A decisão foi do ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, quando se trata de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação em casos recomendados pelas autoridades em Saúde do País.
Zanin traz na decisão que “ não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas, sim, do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.
As cidades que publicaram decretos antivacinas foram: Içara, Modelo, Presidente Geúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.