O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, dispositivos da Lei Complementar 26/1998, que regulamenta o funcionamento das escolas privadas em Goiás. A decisão, tomada nesta quarta-feira (2), reconhece a competência estadual para fiscalizar e autorizar instituições de ensino, além de estabelecer normas sobre a qualidade da educação. No entanto, alguns trechos foram declarados inconstitucionais por invadirem a competência legislativa da União.
Os ministros do STF consideraram legítima a exigência de autorização para funcionamento das escolas privadas e a imposição de regras para fiscalização e gestão democrática do ensino. Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a regulamentação atende ao interesse público e à garantia de qualidade educacional. Também foi confirmada a constitucionalidade da limitação do número de alunos por sala e a reserva de um terço da carga horária docente para atividades extraclasse.
Entretanto, o tribunal invalidou a exigência de licenciatura plena para professores da educação infantil. De acordo com Barroso, essa medida poderia reduzir a oferta de profissionais qualificados sem justificativa adequada. A norma foi mantida apenas para os ensinos fundamental e médio. O STF também declarou inconstitucional a vinculação do piso salarial dos professores à jornada de 30 horas semanais, por entender que essa regra invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.
Outro ponto rejeitado pela Corte foi a extensão das regras de plano de carreira e ingresso por concurso público às escolas privadas. O entendimento majoritário foi de que tais exigências devem ser aplicadas exclusivamente à rede pública de ensino. O ministro Edson Fachin foi voto vencido ao defender a constitucionalidade integral da norma.
A decisão do STF reforça o equilíbrio entre a autonomia estadual na regulação educacional e os limites constitucionais da competência da União. As regras validadas garantem parâmetros de qualidade sem comprometer a liberdade de iniciativa das instituições privadas.
Formação docente
O STF decidiu que a exigência de licenciatura plena não pode ser imposta para professores da educação infantil, mantendo a regra para os ensinos fundamental e médio.
Piso salarial
A Corte excluiu o trecho que vinculava o cálculo do piso salarial dos professores à jornada de 30 horas semanais, por ser matéria de competência da União.