A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), definiu os procedimentos administrativos inerentes à cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), instituída pela Lei 11.304 de 20 de dezembro de 2024 em atendimento a determinação contida na Lei Federal nº 11.445 de 2007. O decreto que regulamenta a TLP foi publicado nesta quinta-feira (29/5), no Diário Oficial do Município (DOM).
Para o exercício de 2025, o valor da TLP será o mínimo, ou seja, R$ 21,50 mensais. O montante é possível devido a um subsídio de 75% do município, que amortizará o valor para o consumidor final. As definições do TLP foram tomadas pela Comissão Especial de Trabalho, composta por representantes do Órgão Municipal da Fazenda (Fazenda), Entidade Municipal do Meio Ambiente (Amma), Órgão Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) e Câmara Municipal de Goiânia.
Em parceria com a Saneago, foram definidos os novos procedimentos para a cobrança da taxa referente aos imóveis edificados e não edificados da capital que passarão a valer a partir de julho. No caso da taxa territorial, a cobrança será realizada diretamente pelo município, e o contribuinte pode emitir o Duam pelo site da Prefeitura ou em qualquer unidade do Atende Fácil.
De acordo com a Lei 11.304 de 20 de dezembro de 2024, o valor máximo anual da TLP é R$ 1.600,08 e o valor mínimo R$ 258,00. Para o exercício de 2025, haverá o lançamento do valor mínimo para todas as categorias, iniciando a cobrança em julho, desta forma o valor de cada parcela será de R$ 21,50.
Talão tarifário
Os proprietários de imóveis edificados receberão a taxa diretamente no talão tarifário da conta de água da Saneago para facilitar o pagamento e evitar a necessidade de emissão separada de boleto. A iniciativa foi autorizada legalmente e validada em reunião da comissão responsável, que entendeu ser este o meio mais prático para o contribuinte. É garantido a ele o pedido de revisão da TLP que poderá ser formalizado em qualquer unidade Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.
Já no caso dos imóveis não edificados, a cobrança continuará sob responsabilidade do município, e o contribuinte poderá emitir a guia de pagamento pela internet ou se dirigir a uma unidade do Atende Fácil. O modelo adotado é semelhante ao utilizado para a emissão do carnê do Imposto Territorial Urbano (ITU). Os prazos de vencimento também foram definidos: para os imóveis edificados, o vencimento coincidirá com a data de vencimento da conta de água, já os imóveis não edificados, o vencimento será no dia 20 de julho.
Em relação aos grandes geradores que se cadastraram após o lançamento da taxa, os mesmos poderão ser beneficiados com a não incidência desde que Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) o reconheça, via procedimento administrativo próprio que o mesmo preencha os critérios legais.
O secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, reforça que, de acordo com a Lei Federal nº 11.445 de 2007, há uma obrigatoriedade imposta às prefeituras para realizar a cobrança dos serviços relacionados à limpeza pública. Caso o município deixe de realizar a cobrança devida, o gestor poderá responder por crime de responsabilidade, conforme previsto na legislação federal. “Inclusive, o referido projeto de lei permaneceu na Câmara Municipal por mais de três anos aguardando publicação, o que ocorreu somente no final de dezembro de 2014, reforçando a necessidade de adequação às normativas federais”, lembra.
O titular da Fazenda lembra que a prefeitura subsidiou 75% nos custos de 2024, ou seja, resultou em custos menores este ano, já que o subsídio será maior em termos porcentuais, garantindo que famílias de menor renda paguem menos, enquanto atividades econômicas mais relevantes contribuam com uma parcela maior.
Isenção da Taxa de Limpeza Pública – TLP
– Imóveis edificados de uso residencial com valor venal seja igual ou inferior a R$ 173.485,00 estarão isentos desde que seja o único imóvel do contribuinte.
Não incidência/Isentos
– Grandes geradores: 1.613
– IPTU Social: 89.515
– Garagens e escaninhos com inscrição individualizada
Entenda como funciona a Taxa de Limpeza Pública – TLP
– Custo do serviço público: 136.395.668,34
– Quantidade de economias/unidades que serão beneficiadas com o serviço: 728.785
– Dividir o custo do serviço pela quantidade de economias para apurar a taxa base que será multiplicada pelo fator variável neste primeiro ano que será aplicado o fator mínimo da respectiva categoria.
– Em regra a TLP poderá ser paga em até seis vezes no talão da tarifa da Saneago. Este ano (2025) excepcionalmente como fato gerador da taxa ocorreu em 01 de abril, o vencimento da 1ª parcela será em julho, e a quantidade de vezes será reduzida para seis vezes até o final do ano.