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Taxa de Serviços Urbanos passa a ser cobrada na conta de água a partir de 2026; entenda

Mudança altera forma de pagamento para parte dos contribuintes e busca alinhar arrecadação à prestação contínua dos serviços


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 02/04/2026 - 08:46

Taxa de Serviços Urbanos passa a ser cobrada na conta de água a partir de 2026; entenda
(Foto: Divulgação)

A Taxa de Serviços Urbanos (TSU), responsável por custear atividades como coleta de lixo, varrição e manejo de resíduos sólidos, terá uma nova forma de cobrança a partir de 2026. A principal mudança é que o tributo deixará de ser incluído nos carnês de IPTU para parte dos contribuintes e passará a ser cobrado diretamente na conta de água.

Pela nova regra, a cobrança será feita mensalmente nas faturas emitidas pela Saneago para imóveis que possuem ligação ativa de água. A mudança começa a valer nas contas emitidas a partir de abril de 2026, com impacto percebido pelos moradores em maio, quando as faturas já incluirão a taxa. O vencimento seguirá o mesmo prazo da conta de consumo de água e esgotamento sanitário.

A medida foi viabilizada por meio de um convênio entre o município e a companhia de saneamento, com o objetivo de tornar a arrecadação mais eficiente e compatível com a prestação contínua dos serviços urbanos.

No entanto, nem todos os imóveis serão incluídos nesse novo modelo. Casos sem ligação ativa de água, imóveis não cadastrados na Saneago, edificações com múltiplas unidades atendidas por um único hidrômetro ou localizadas em áreas com sistemas próprios — como as administradas pela CODEGO — continuarão com a cobrança realizada por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).

O valor da TSU será calculado com base em um Valor Básico de Referência (VBR), fixado em R$ 28,16 mensais por imóvel. A quantia pode variar conforme o tipo de uso do imóvel — residencial, comercial ou industrial — e também de acordo com o consumo de água.

A mudança representa uma reformulação na forma de cobrança do tributo, com expectativa de maior regularidade no pagamento e melhor gestão dos serviços urbanos oferecidos à população.

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