A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve uma importante vitória nesta quarta-feira (11), com a suspensão da eficácia do art. 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 11.269/2024, de Goiânia. A norma previa a redução de até 70% nos honorários advocatícios de sucumbência dos procuradores municipais ao tratar de um programa de recuperação de créditos e concessão de anistia fiscal.
A decisão foi unânime e tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) durante sessão ordinária do Órgão Especial. O pedido foi apresentado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela OAB-GO.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, dispensou a sustentação oral após parecer favorável do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa. Segundo Lara, a legislação municipal viola a Constituição Federal ao invadir competência legislativa exclusiva da União, prevista no artigo 22, inciso I, que trata do direito processual.
“A medida fere a independência da advocacia pública e configura uma usurpação de competência. Os honorários de sucumbência são garantidos aos advogados pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e pelo Código de Processo Civil (art. 85, §19)”, afirmou o presidente.
Simon Riemann, procurador-geral da OAB-GO, ressaltou que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar e são reconhecidos como tal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores. “Qualquer tentativa de suprimir ou redirecionar esses valores compromete direitos fundamentais dos advogados públicos”, declarou.
Histórico de Decisões
Essa não é a primeira vez que a OAB-GO obtém decisão semelhante. Em dezembro do ano passado, o TJ-GO também julgou inconstitucional o art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.723/2023, de Senador Canedo, que eliminava o pagamento de honorários advocatícios em débitos tributários anistiados. O entendimento foi mantido após análise de mérito posterior.