O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Goiânia, pela cassação dos diplomas do prefeito, do vice-prefeito e de dois vereadores de Joviânia, ao acolher ação que apontou captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas Eleições 2024.
Foram cassados os diplomas do prefeito Max Pereira Barbosa, do vice-prefeito Roudison Sabino Muniz e dos vereadores Flávio Martins de Sousa e João Paulo Ferreira Rezende. A Corte acatou os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral proposta pelos advogados Dyogo Crosara e Talita Hayasaki, que buscava a perda dos mandatos em razão das irregularidades apontadas no pleito.
Entendimento do MPE
Durante a tramitação, o Ministério Público Eleitoral se manifestou por meio de parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar João Gustavo de Almeida Seixas, defendendo a manutenção da sentença de primeira instância. O órgão concluiu pelo conhecimento e pelo não provimento dos recursos, ou seja, pela rejeição das tentativas de reverter a decisão inicial.
Na sentença confirmada pelo TRE-GO, a Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de compra de votos e de abuso de poder econômico. Além da cassação, foi determinada a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos a partir das Eleições 2024 e a aplicação de multa individual de R$ 20 mil, conforme consta nos autos.
A captação ilícita de sufrágio ocorre quando candidato ou pessoas ligadas à campanha oferecem ou concedem vantagem em troca de voto. Já o abuso de poder econômico se caracteriza pelo uso de recursos e benefícios que, pela gravidade e impacto, comprometem a igualdade de condições e a normalidade da disputa eleitoral.
Para o advogado Dyogo Crosara, a decisão do TRE-GO e o posicionamento do Ministério Público Eleitoral reforçam a preservação da vontade do eleitor e a necessidade de atuação firme da Justiça Eleitoral diante de práticas que afetam a legitimidade do processo eleitoral.
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