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TRF-1 absolve acusado de usar nota falsa em Rio Verde


Carla Borges Por Carla Borges em 25/02/2024 - 00:15

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação criminal para absolver um homem acusado de utilizar dinheiro falso. O réu foi condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Rio Verde a três anos de reclusão e ao pagamento de multa. O entendimento do colegiado é de que não houve prova do suposto crime.

Bebida em bar

Segundo a denúncia, o homem teria usado nota falsa para pagar uma bebida em um bar. No dia seguinte, o proprietário do estabelecimento registrou a ocorrência descrevendo as características físicas do suspeito e fornecendo as filmagens das câmeras de segurança do local. A defesa alegou falta de provas da autoria do crime e que reconhecimento fotográfico não foi confirmado pela vítima em juízo.

Não seguiu a lei

Ao analisar os autos, a relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, afirmou que a autoria do crime não foi comprovada durante a instrução criminal, pois o reconhecimento fotográfico na delegacia de polícia não seguiu as normas legais, e a única testemunha presencial não reconheceu o acusado perante o magistrado.

Auxiliar de serviços gerais

Uma candidata que disputava o cargo de auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Morrinhos foi eliminada do concurso público após concorrer às vagas destinadas a negros e não comparecer à entrevista de heteroidentificação, mas conseguiu na Justiça o direito de ser aprovada na classificação geral. Ela havia obtido bom desempenho na prova, com a pontuação necessária para integrar a lista de aprovados na ampla concorrência.

Ampla concorrência

“Se houver eliminação na fase de heteroridentificação, o caminho lógico é a candidata competir em ampla concorrência, fora das cotas. É assim que tem entendido a maioria dos tribunais do país”, explica o advogado Daniel Assunção, especialista em direito público.

Direito do passageiro

Atraso do voo, cancelamento, alteração, overbooking e extravio de bagagens. Essas são as situações passíveis de indenização, orienta o advogado Gustavo Pinheiro (foto), especialista em direito dos passageiros. “Após uma hora de espera pelo voo, por exemplo, o passageiro tem direito a acesso à internet e telefone. Após duas horas, direito à alimentação. Com quatro horas ou mais de atraso, a companhia aérea deve fornecer hospedagem e traslado, em caso de pernoite”, comenta. Para pleitear indenização, é importante reunir documentos e fazer todos os registros possíveis.

Saneago indeniza ex-empregado

Um auxiliar de serviços que ficou cego do olho direito após um acidente de trabalho receberá R$ 421 mil em decorrência de acordo firmado entre representantes da ex-empregadora, a Saneamento de Goiás S/A (Saneago), e do trabalhador em audiência de conciliação realizada no Cejusc do 2º grau da Justiça do Trabalho goiana.

O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não justifica prisão preventiva”, Daniela Teixeira, ministra do STJ