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Tribuna Jurídica | Presidente do STJ


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/05/2022 - 05:03

Carla Borges 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto) foi eleita na quarta-feira (11) presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2022-2024. Ela será a segunda mulher a presidir o STJ nos seus 33 anos de existência. A primeira poderia ter sido a ministra Nancy Andrighi, que desistiu do cargo e abriu caminho para a goiana Laurita Vaz, que presidiu o Tribunal no biênio 2016-2018. Ela assumirá o cargo em agosto deste ano. 

Viúva e ex devem dividir pensão  

Não existe preferência entre a viúva e a ex-cônjuge do falecido no recebimento de pensão por morte. Com esse entendimento, o TRF-1 determinou que a pensão de um militar continue sendo dividida em partes iguais entre as duas. O voto do relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, foi seguido pela 1ª Turma do TRF. 

Maioridade do filho  

Após o filho do primeiro casamento do falecido atingir a maioridade, a viúva ingressou na Justiça para reverter para si a parte que era paga ao jovem. O benefício era dividido da seguinte forma: 50% para a viúva, 25% para o filho e 25% à ex-mulher. Mas após o rapaz atingir a maioridade, a parcela dele foi destinada à ex-cônjuge, que ficou com 50% da pensão. 

Partilha  

“Metade da pensão deve ser partilhada entre o cônjuge e o ex-cônjuge, enquanto em vida; e a outra metade paga ao filho menor. Após o filho alcançar a maioridade, deve a sua cota-parte ser igualmente dividida entre as outras duas pensionistas, exatamente como procedeu o Exército no presente caso”, esclareceu o relator. 

Impenhorabilidade de bem  

Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a 4ª Turma do STJ reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação. 

De família  

No caso dos autos – uma execução de título extrajudicial –, a devedora invocou a proteção ao bem de família, com base na Lei 8.009/1990, cerca de dois meses depois da arrematação de parte de um imóvel de sua propriedade. O TJ-GO negou o pedido, sob o fundamento de que tal alegação deveria ter sido feita antes da arrematação. 

Ação sobre medicamento  

A 2ª Turma do STJ considerou dispensável a inclusão da União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS. Na origem, o TJ-GO manteve a extinção, sem resolução do mérito, de mandado de segurança impetrado contra ato do secretário estadual de Saúde, em virtude do não fornecimento do medicamento Linagliptina, registrado na Anvisa, mas não constante da lista do SUS. 

Repercussão geral  

Relatora do recurso no STJ, a ministra Assusete Magalhães lembrou que o STF, ao apreciar o Tema 793, fixou a tese de que os entes federativos são solidariamente responsáveis nas ações que buscam uma prestação na área da saúde, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.