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Tribuna Jurídica | Príncipe das grades


Avatar Por Redação em 20/01/2022 - 00:00

A obra é um registro da história do adolescente, desde os dez anos de idade até a sua internação no CASE de Luziânia. Foto: Divulgação

Carla Borges

O Juizado da Infância e da Juventude de Luziânia foi palco de um evento inusitado na quarta-feira, 12: o lançamento do livro “O Príncipe das Grades” (foto), escrito pelo adolescente A.G.R.A, que cumpre medida socioeducativa na comarca. O lançamento foi uma iniciativa do Juizado e do Atendimento Socioeducativo (Case) de Luziânia, em parceria com a Associação Casa de Sonhos e a Editora Emoções Positivas. “O livro retrata a realidade de muitas das nossas crianças e adolescentes espalhados pelo Brasil, e serve como leitura básica, não somente para os integrantes da rede de proteção infantojuvenil, profissionais e estudiosos da área”, disse a juíza Célia Regina Lara.

Dezesseis anos depois…

O engenheiro Sílvio Martins dos Reis foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 6 anos de prisão pelo homicídio do serralheiro Luís Sérgio Morais Ribeiro. A pena será cumprida no regime semiaberto. O crime ocorreu na manhã do dia 19 de outubro de 2005, no cruzamento das avenidas T-2 e T-42, no Setor Bueno, após uma discussão de trânsito. A defesa do engenheiro tentou desclassificar do crime para homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas, por 4 votos a 3, o corpo de jurados entendeu que houve mesmo homicídio doloso (intencional), conforme sustentou o Ministério Público.

TVs vão indenizar 

As emissoras de TV Record e Bandeirantes deverão indenizar por danos morais um homem que, equivocadamente, teve sua imagem associada ao homicídio de uma criança. Cada empresa deverá pagar ao autor da ação uma indenização de R$ 50 mil, conforme decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Lapa (SP).

Deveres do jornalismo 

As emissoras sustentaram ausência de responsabilidade civil e dano moral indenizável. O relator, desembargador Luís Mário Galbetti, no entanto, ressaltou deveres do jornalismo em não divulgar os fatos sem ouvir o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.

Condenado por maus-tratos 

Um homem foi condenado a pena de seis anos e dois meses de reclusão por abuso e maus-tratos de animais domésticos e por subtração de energia elétrica. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto. A decisão é do juiz João Costa Ribeiro Neto, da 1ª Vara de Peruíbe (SP), que entendeu que “a lesão ao bem jurídico tutelado foi particularmente reprovável”. 

Confinamento de cães 

De acordo com a denúncia, o réu mantinha confinados pelo menos 16 cães em condições deploráveis de higiene. A casa onde os animais ficavam estava tomada por fezes e urina e não havia água nem comida para os cães, apenas alimentos estragados.

Medo de pessoas 

Laudo técnico veterinário apontou que o medo que os cachorros demonstraram dos humanos indica que eles foram submetidos a comportamentos agressivos e violentos. A casa onde eles estavam tinha ainda um “gato” de energia elétrica

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