Carla Borges
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará nos próximos dias, em data a ser marcada, o parecer técnico de sua assessoria a consulta formulada pelo deputado federal Delegado Waldir (UBGO) sobre a possibilidade de lançamento, pelos partidos, de candidaturas isoladas para o Senado Federal, independentemente das coligações partidárias feitas para a eleição de governador do Estado. A resposta do órgão foi de que é possível que os partidos, mesmo coligados com a candidatura de governador, lancem candidatos de forma isolada. As eleições de governador e senador são majoritárias, ou seja, são declarados vencedores os que conquistam a maioria dos votos válidos. Para elas, é permitida a coligação partidária, que está vedada para as eleições proporcionais (de deputados federais, estaduais e vereadores).

A possibilidade de candidaturas solo ao Senado é um elemento jurídico que teve efeitos profundos nas movimentações políticas. “Em regra, há essa possibilidade”, explica o advogado eleitoral Leon Safatle, vice-presidentes da capital da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO. “A coligação partidária formada para a eleição de governador não vincula a eleição para o Senado”, justifica, acrescentando que nesse cenário há duas possibilidades: a chapa fazer uma coligação também para Senado, tendo em vista que a eleição para senador não é proporcional, mas majoritária; ou os partidos decidirem concorrer isoladamente para Senado lançando seus próprios candidatos.
Safatle esclarece que a legislação eleitoral é clara nesse sentido, independentemente da consulta ao TSE. “Essa consulta é de caráter facultativo e o deputado a fez em caráter formal para ter mais segurança jurídica, para que depois o TSE não viesse a impugnar uma eventual candidatura”, observa o advogado, acrescentando que o parecer não vincula nenhuma decisão de lançar candidato isolado ou não. “Até o momento, há um parecer técnico sobre isso, mas ele ainda não foi analisado pelo Plenário, o que deve ser feito nas próximas semanas”, adianta. A validação ou não da Justiça Eleitoral deve ser rápida até porque o assunto tem de ser debatido e decidido nas convenções partidárias para os partidos se alinharem. E o prazo para a realização delas é até o dia 31 de maio.
CANDIDATURAS AVULSAS
Leon Safatle afirma que prefere chamar a iniciativa de “candidatura isolada” para que não se confunda com outra iniciativa aventada, a de lançamento de “candidaturas avulsas”. “Alguns políticos – especialmente os outsiders – queriam abrir essa possibilidade, para se candidatarem sem partido, mas isso é impossível, não há como fazê-lo no atual sistema político-partidário, com a atual legislação, que prevê a necessidade de que o pretenso candidato esteja filiado a algum partido político”, afirma. A tese de candidaturas avulsas não vingou até o momento.