O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de igrejas e cultos religiosos para promover candidaturas configura abuso de poder político e econômico. A decisão foi reforçada nesta semana durante o julgamento que manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), do vice-prefeito Cesar Silva (PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB).
Os três foram condenados por utilizarem um culto religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular para promoção política durante as eleições de 2024. Além da cassação, o TSE também determinou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Segundo o processo, os candidatos participaram da cerimônia religiosa, subiram ao púlpito e receberam orações voltadas ao sucesso eleitoral. Durante o culto, um pastor chegou a afirmar aos fiéis que a igreja estava “fechada” com os candidatos.
Na decisão unânime, os ministros entenderam que houve uso indevido da estrutura religiosa para favorecer as candidaturas, mesmo sem pedido explícito de votos. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que templos religiosos não podem ser instrumentalizados para beneficiar campanhas eleitorais.
O TSE também considerou relevante uma investigação que apontou aumento de aproximadamente 34% no valor do aluguel pago pela prefeitura a um imóvel da igreja durante a gestão da prefeita.
A defesa dos políticos alegou liberdade religiosa e afirmou que a participação no culto não configurava propaganda eleitoral. No entanto, a Corte entendeu que o contexto da cerimônia demonstrou intenção de fortalecimento político perante os fiéis.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que espaços religiosos não podem ser utilizados como ferramenta de campanha, prática que pode resultar em cassação de candidaturas e inelegibilidade.
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