Quem tem deficiência ou dificuldade de locomoção e não possui meios próprios para chegar ao local de votação precisa ficar atento ao prazo. Esta segunda-feira (14) é o último dia para solicitar à Justiça Eleitoral transporte especial, individual e gratuito para o primeiro turno das Eleições 2026.
A votação está marcada para 4 de outubro. Como o transporte precisa ser organizado previamente, o eleitor interessado deve fazer o pedido dentro do prazo e consultar os canais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral responsável por sua região.
A solicitação poderá ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado pelo TRE. Pelas regras do programa, deverá existir ao menos uma alternativa não presencial para que o eleitor encaminhe o pedido.
Não é obrigatório que a solicitação seja apresentada pessoalmente pelo beneficiário. Curadores, apoiadores e procuradores também podem fazer o pedido. Será necessário apresentar uma autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
O benefício faz parte do programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a acessibilidade e reduzir obstáculos que podem impedir o comparecimento às urnas.
Como funcionará o transporte?
Dependendo da necessidade apresentada, o serviço poderá buscar o eleitor em sua residência, levá-lo ao local de votação e realizar o trajeto de volta. Um acompanhante indicado pelo solicitante também poderá ser incluído quando esse apoio for indispensável para o exercício do voto.
A apresentação do pedido, entretanto, não elimina a etapa de análise. A Justiça Eleitoral deverá considerar o grau de limitação funcional, a distância entre a residência e a seção eleitoral e a existência de transporte público acessível e adequado durante o percurso.
Além das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a iniciativa também alcança moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. Para esses grupos, o deslocamento poderá ultrapassar os limites do município.
Os eleitores de áreas rurais também poderão receber o serviço dentro do próprio município, desde que a distância entre a região rural e o local de votação seja de pelo menos dois quilômetros.
O transporte individual previsto no programa não substitui o transporte coletivo gratuito que deve ser garantido pelo poder público nos dias de votação. Portanto, trata-se de um atendimento específico para pessoas que enfrentam barreiras de deslocamento e não dispõem de meios próprios para comparecer às urnas.
As informações sobre os canais para encaminhar a solicitação devem ser consultadas no site do TRE de cada estado. As regras gerais estão disponíveis na publicação do TSE sobre o transporte especial.












