A partir de amanhã, terça-feira (10), entra em vigor o período do vazio sanitário para a cultura do algodão em 54 municípios da Região 3 do Estado de Goiás. A medida faz parte da Instrução Normativa nº 04/2019, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e é voltada à prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), principal praga que afeta os cultivos de algodão. A norma segue o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Durante o vazio sanitário, é proibido cultivar, manter ou permitir a presença de plantas vivas de algodão em qualquer estágio vegetativo, incluindo plantas voluntárias e rebrotadas, pois elas podem abrigar a praga. “O objetivo é reduzir a população do bicudo no campo, evitando prejuízos à produção de algodão, que tem grande importância econômica”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Além do vazio sanitário, outras medidas fitossanitárias também são aplicadas, como o calendário de semeadura, cadastro das lavouras, destruição dos restos culturais e controle de pragas por meio do Manejo Integrado de Pragas (MIP).
Regiões afetadas e calendário
Na Região 3, o vazio sanitário vai de 10 de setembro a 19 de novembro, englobando os seguintes municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anápolis, Barro Alto, Bonfinópolis, Buritinópolis, Cabeceiras, Campinaçu, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Minaçu, Monte Alegre de Goiás, Nerópolis, Niquelândia, Nova Roma, Novo Gama, Orizona, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Posse, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São João da Aliança, Silvânia, Simolândia, Sítio d’ Abadia, Terezina de Goiás, Teresópolis de Goiás, Valparaíso de Goiás, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.
Outras duas regiões também terão o vazio sanitário iniciado em setembro. Na Região 1, que abrange 73 municípios, o período vai de 15 de setembro a 25 de novembro, e na Região 2, que inclui 30 municípios, será de 20 de setembro a 30 de novembro.
Os municípios da Região 1, cujo vazio começa em 15 de setembro, são: Abadia de Goiás, Acreúna, Água Limpa, Aloândia, Anhanguera, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Aurilândia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Caiapônia (abaixo de 600 metros de altitude), Catalão, Cezarina, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Edealina, Edéia, Firminópolis, Goiandira, Goiânia, Goianira, Goiatuba, Guapó, Hidrolândia, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Itumbiara, Jandaia, Joviânia, Mairipotaba, Marzagão, Maurilândia, Morrinhos, Nazário, Nova Aurora, Ouvidor, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna (abaixo de 600 metros de altitude), Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Rio Quente, Santa Bárbara, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Turvelândia, Urutaí, Varjão e Vicentinópolis.
Já os municípios da Região 2, cujo vazio se inicia em 20 de setembro, são: Aparecida do Rio Doce, Aporé, Aragarças, Arenápolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia (acima de 600 metros de altitude), Castelândia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Palestina de Goiás, Paranaiguara, Paraúna (acima de 600 metros de altitude), Perolândia, Piranhas, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia, São Simão e Serranópolis.
Nos 89 municípios da Região 4, o vazio sanitário só começa em novembro, indo de 10 de novembro a 20 de janeiro do ano seguinte.
Fiscalização e cumprimento das normas
Durante o vazio sanitário, fiscais da Agrodefesa farão inspeções nas áreas de cultivo para garantir a destruição dos restos culturais e o cumprimento das normas. A eliminação dos restos deve ser feita até 15 dias após a colheita, não podendo ultrapassar o início do vazio sanitário. A destruição é obrigatória tanto para áreas de cultivo como para instalações relacionadas à produção, armazenamento e transporte de algodão.
Infrações às normas estarão sujeitas a sanções administrativas, e o transporte de cargas de algodão deverá ser feito de forma a evitar derramamento de sementes.
Exceções e requisitos
A Instrução Normativa permite algumas exceções para cultivos de pesquisa científica, produção de sementes genéticas e outros projetos especiais, mediante autorização da Agrodefesa. Esses pedidos devem ser feitos até 30 dias antes da semeadura, e todas as novas plantações precisam ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
O bicudo-do-algodoeiro é a praga mais devastadora para a cotonicultura no Brasil, e seu controle é essencial para evitar danos econômicos. O inseto foi detectado pela primeira vez no Brasil em 1983 e está presente em quase todos os estados produtores de algodão, incluindo Goiás.