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Veja o que se sabe sobre a declaração do Imposto de Renda de 2026 até agora

Receita Federal deve divulgar regras no início de março; expectativa é de que prazo de entrega comece em meados do mês e siga até o fim de maio


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/02/2026 - 15:06

imposto de renda 2026 O informe de rendimentos funciona como um resumo oficial de tudo o que o contribuinte recebeu ao longo do ano anterior
(Foto: Reprodução)

Com a chegada de março, cresce entre os brasileiros a expectativa em torno da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Embora a data oficial ainda não tenha sido anunciada, a previsão é de que o prazo tenha início em meados de março e se estenda até o final de maio, seguindo o padrão adotado nos últimos anos. A Receita Federal deve divulgar as regras definitivas e o calendário oficial nos primeiros dias do mês.

Uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito às mudanças aprovadas em 2025, como a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350. No entanto, essas alterações só passam a valer a partir da declaração de 2027, já que a entrega de 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Na prática, isso significa que as regras devem ser muito semelhantes às aplicadas no ano passado.

Entre os critérios de obrigatoriedade adotados anteriormente — e que devem servir de base para este ano — estavam: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação; receita bruta rural superior a R$ 153.199,50; e posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.

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Também estavam obrigados a declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens, optou por isenção na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias, passou à condição de residente no Brasil em 2024, ou possui bens e investimentos no exterior, incluindo trusts e atualização de patrimônio fora do país.

Para fazer a declaração, o contribuinte poderá baixar o programa pelo computador diretamente no site da Receita Federal. Já quem optar por dispositivos móveis deverá utilizar o aplicativo oficial do órgão.

Enquanto as regras definitivas não são publicadas, especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a organizar documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e recibos diversos para evitar contratempos e possíveis multas por atraso.

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