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Vereador propõe fixar tempo máximo em vagas para motoristas de aplicativo em Goiânia

Projeto fixa permanência máxima de 10 minutos e reforça organização do uso das vagas


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 06/04/2026 - 09:27

UBER - PARADA EXCLUSIVA - Foto: Prefeitura de São Vicente/Divulgação
Vitor Hugo propõe alterar lei que criou vagas para motoristas de aplicativo em Goiânia, com limite de tempo e novas regras de fiscalização (Foto: Divulgação)

Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Goiânia propõe alterar a lei que criou vagas exclusivas para motoristas de aplicativo, estabelecendo tempo máximo de permanência de até 10 minutos, além de novas regras de fiscalização e uso dos espaços. A proposta é de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL) e modifica a Lei nº 11.506, de 2025, proposta por Ronilson Reis (SD).

O texto prevê que as vagas destinadas ao embarque e desembarque sejam devidamente sinalizadas e utilizadas apenas pelo tempo necessário para a operação, com limite máximo definido. Também autoriza o poder público a adotar mecanismos de identificação e controle dos veículos, inclusive por meio de tecnologias digitais.

Outra mudança proposta é a vedação do uso dessas vagas em prejuízo de espaços destinados a públicos prioritários, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, além de áreas reservadas a ambulâncias e serviços de emergência.

A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito, com previsão de aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

A proposta tem como objetivo, segundo a justificativa, aprimorar a legislação vigente, tornando mais clara a utilização das vagas e contribuindo para a organização do trânsito urbano. A lei atual foi aprovada em 2025 após a derrubada de veto do Executivo e ainda está em fase de implementação na capital.

Lei em vigor

A lei que criou as vagas exclusivas para motoristas de aplicativo em Goiânia está em vigor após a derrubada do veto do Executivo pela Câmara Municipal, em 23 de setembro de 2025, o que permitiu a promulgação da norma pela própria Mesa Diretora. A proposta havia sido aprovada em segunda votação ainda em maio do mesmo ano, mas foi vetada integralmente pelo prefeito Sandro Mabel (UB) sob o argumento de interferência na gestão do trânsito.

Após a rejeição do veto, os vereadores mantiveram a obrigatoriedade das vagas, consolidando a política pública voltada ao embarque e desembarque em locais de grande fluxo. Desde então, a lei passou a ser implementada gradualmente, com previsão de instalação de sinalização em pontos como shoppings, hospitais, terminais e aeroporto, além de discussões técnicas sobre a regulamentação prática das áreas destinadas aos motoristas de aplicativo.

Leia mais:
https://tribunadoplanalto.com.br/paco-veta-criacao-de-areas-exclusivas-para-embarque-e-desembarque-de-motoristas-de-aplicativo/

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