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Vereadores levam para o STJ questionamento sobre empréstimo para Prefeitura

O grupo afirma que o Paço Municipal não poderia apresentar uma emenda substitutiva ao texto após a primeira votação


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 07/03/2024 - 17:34

Os vereadores Lucas Kitão (SPD), Igor Franco (Solidariedade), Paulo Magalhães (União Brasil), Sargento Novandir (Avante) e William Veloso (PL) levaram para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um mandado de segurança contra o empréstimo de R$ 710 milhões solicitado pela Prefeitura de Goiânia. O grupo de parlamentares entrou com uma liminar em caráter de urgência para suspender a tramitação do texto na Câmara de Vereadores e contrária à decisão da desembargadora Lillia Mônica de Castro Borges Escher no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Entre os argumentos apontados para negar a tramitação do empréstimo, o grupo afirma que o Paço Municipal não poderia apresentar uma emenda substitutiva ao texto após a primeira votação do texto, com o risco de descumprir o Regimento Interno da Casa em duas situações: fora da primeira discussão ou como um novo substitutivo a um projeto de lei.
Foi o que aconteceu nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme argumento dos autores, na Comissão, o projeto sofreu uma nova emenda com a mesma redação da última, retirada em plenário. O texto foi aprovado pela maioria dos membros integrantes da Comissão em sessão.

Emenda substitutiva

O texto, conforme anexo apresentado no documento, pontua que as alterações apresentadas na CCJ foram as mesmas retiradas na última semana, com uma alteração no termo de “emenda substitutiva” para “emenda aditiva”.

‘’A mudança de nome de emenda substitutiva para emenda aditiva produzida pelas mensagens do prefeito, na verdade representa uma forma para tentar burlar o processo legislativo dentro da Câmara. Afinal, trocar o que era parágrafo por artigo, não afasta a mudança substancial que originou o recurso ao Plenário e motivou a retirada da emenda ao projeto”, argumenta o documento.

Ainda de acordo com os autores, a emenda tem caráter substitutivo, conforme prevê o manual de redação do Planalto Federal, uma vez que a emenda aditiva tem caráter diferente.

“A emenda apresentada é aditiva, mas tem essência de um substitutivo, que é vedado. O que importa é o conteúdo que caracteriza a emenda, portanto o projeto segue violando o Regimento Interno da Casa”, justifica Kitão.