A Justiça determinou a anulação da licitação que resultou na contratação do Consórcio Limpa Gyn para os serviços de limpeza urbana em Goiânia e estabeleceu prazo de até 60 dias para que a Prefeitura abra uma nova concorrência ou apresente uma solução administrativa de transição.
A decisão foi proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, em ação proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT). Apesar de reconhecer irregularidades na modelagem da licitação, a magistrada ressaltou que não há provas de superfaturamento, fraude ou dano financeiro comprovado aos cofres públicos.
O contrato questionado foi firmado em março de 2024, ainda na gestão do ex-prefeito Rogério Cruz, após concorrência pública realizada no fim de 2023 para serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada.
Segundo a sentença, um dos principais problemas identificados foi a utilização do critério de julgamento por técnica e preço. Para a juíza, os serviços licitados são classificados como serviços comuns de engenharia e não justificariam a adoção desse modelo. A decisão também aponta irregularidades na concentração de todas as atividades em lote único e inconsistências metodológicas em estimativas utilizadas no processo.
Apesar da anulação, a magistrada autorizou a continuidade da prestação dos serviços pelo Consórcio Limpa Gyn por até 12 meses, período considerado necessário para garantir a continuidade da limpeza urbana até a conclusão de uma nova contratação.
Autor da ação, o deputado Mauro Rubem afirmou que a sentença confirma as irregularidades apontadas desde a realização da licitação. “Essa é uma decisão importante e já esperada. Ficou demonstrado que houve problemas graves no processo licitatório e que a Prefeitura favoreceu uma empresa ao adotar um modelo que restringiu a concorrência.” O parlamentar também defendeu o fortalecimento da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Limpa Gyn vai recorrer
Em nota, o Consórcio Limpa Gyn afirmou ter recebido a sentença com surpresa e informou que irá recorrer da decisão.
“O Consórcio Limpa Gyn recebeu com surpresa a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, especialmente porque o procedimento licitatório foi amplamente analisado pelos órgãos de controle competentes ao longo de sua tramitação.”
A concessionária sustenta que a concorrência observou as exigências legais e destaca que os questionamentos já haviam sido analisados anteriormente pelo Judiciário.
“O consórcio entende que a licitação observou os requisitos legais e foi precedida de sucessivas análises técnicas e jurídicas. Os mesmos questionamentos já foram submetidos ao Poder Judiciário em diversas oportunidades, sem que as irregularidades apontadas tenham sido reconhecidas como suficientes para comprometer a contratação.”
O grupo também ressaltou que a própria sentença afastou a existência de prejuízo financeiro ao município. “A própria sentença reconhece expressamente a inexistência de qualquer prova de superfaturamento, sobrepreço, fraude, direcionamento, conluio entre licitantes, favorecimento indevido ou dano financeiro efetivamente demonstrado ao erário. Reconhece ainda que não houve qualquer conduta ilícita atribuída ao Consórcio Limpa Gyn.”
Paço vai analisar
A Prefeitura de Goiânia informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão e que fará análise técnica e jurídica antes de definir as medidas cabíveis.
“O processo licitatório objeto da ação foi conduzido e concluído na gestão anterior. Desde o início da atual administração, contudo, conforme consignado na própria decisão, não foram identificados elementos que indicassem superfaturamento, dano ao erário ou prejuízo à prestação dos serviços contratados, razão pela qual o contrato permaneceu em execução.”
A administração municipal acrescentou que mantém compromisso com a legalidade e o cumprimento das decisões judiciais.
“A Prefeitura de Goiânia reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário.”
A decisão ainda pode ser revista pelas instâncias superiores, uma vez que tanto a Prefeitura quanto o Consórcio Limpa Gyn possuem direito de recorrer.
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