O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo prefeito Sandro Mabel (UB) contra a moradora Greyce Pimentel Silva e o vereador Igor Franco (MDB) pelos crimes de calúnia e difamação. Na decisão, publicada na última quinta-feira (12), o magistrado entendeu que as expressões atribuídas aos dois, como “prefeito TikTok” e “não faz nada”, não vieram acompanhadas da indicação de fatos, requisito necessário para a configuração desses delitos.
“É certo que ao cidadão é assegurado o direito de fiscalizar e criticar a atuação de agentes públicos, especialmente no contexto do debate político, não se podendo exigir, nesse âmbito, rigor técnico ou precisão terminológica típicos do discurso jurídico. Nesse cenário, ainda que as manifestações possam ser consideradas ásperas, incisivas ou mesmo de mau gosto, inserem-se no campo da crítica política e da liberdade de expressão”, registrou o juiz.
Na decisão, o magistrado também destacou que parte das manifestações estava relacionada ao exercício do cargo de prefeito e se enquadra no campo da crítica política. “Não estão relacionadas à vida privada e particular do querelante, mas, sim, ao seu múnus público, de tal modo que elas consubstanciam legítimo exercício da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação de gestores públicos.”
O juiz, contudo, entendeu que a frase “só sabe roubar” pode extrapolar os limites da crítica política e, em tese, configurar injúria. Por isso, declinou da competência para que esse ponto seja analisado por um dos Juizados Especiais Criminais de Goiânia.
Defesa
A decisão diverge da tese apresentada pelo advogado de Mabel, Rannieri Lopes, em entrevista à Tribuna do Planalto no fim de abril. Na ocasião, ele afirmou que a defesa identificava “crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação” e sustentou que “a defesa do prefeito não vai tolerar nenhum ato criminoso contra ele”.
Na época, ao comentar a participação do vereador Igor Franco, o advogado sustentou que o parlamentar teria reforçado as acusações feitas contra o prefeito. “Ela chamou o prefeito de ladrão. Roubar é crime. Então ela caluniou o prefeito, e o vereador replicou esse conteúdo”, afirmou à reportagem.
Com a decisão, a queixa-crime foi rejeitada em relação aos crimes de calúnia e difamação. O magistrado, porém, entendeu que a expressão “só sabe roubar” pode, em tese, configurar injúria e determinou a remessa do caso a um dos Juizados Especiais Criminais de Goiânia, competente para analisar esse tipo de infração.
A Tribuna do Planalto solicitou, nesta sexta-feira (26), um posicionamento da defesa do prefeito Sandro Mabel, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.














