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“Deepfakes serão o grande mote dos processos eleitorais em 2026” 

Professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo afirma que o uso massivo de inteligência artificial deve transformar as deepfakes no principal foco das ações judiciais durante a campanha eleitoral de 2026


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 08/08/2026 - 13:26

Deepfakes serão o grande mote dos processos eleitorais em 2026 alexandre azevedo
Alexandre Azevedo - professor de Direito Eleitoral. (Foto: Divulgação)

A campanha eleitoral de 2026 será a primeira marcada pelo uso massivo da inteligência artificial. Em entrevista à Tribuna do Planalto, o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo analisa como a Justiça Eleitoral se prepara para enfrentar a desinformação, explica as regras para o uso da IA, alerta sobre os riscos das deepfakes, comenta as punições para candidatos que desrespeitarem a legislação e fala sobre os desafios para preservar a credibilidade das eleições brasileiras.

A desinformação continua sendo um dos maiores desafios das eleições. Como a Justiça Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais estão se preparando para enfrentar esse problema? 

ALEXANDRE AZEVEDO
Desde que surgiu dessa onda, primeiro, chamada de fake news, e agora, mais adequadamente, de desinformação, tem buscado meios para o combate, principalmente naquilo que tange ao processo eleitoral, à lisura do processo eleitoral. E a partir disso, são feitas campanhas educativas para demonstrar todas as camadas de segurança que o nosso sistema eletrônico de votação possui. Um outro parâmetro dessas campanhas diz respeito aos candidatos, aos ataques aos candidatos. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral julga os pedidos de retirada de vídeos com desinformação, ou com conteúdo falso, ou descontextualizados para permitir ou até impor que esses candidatos tenham responsabilidade com aquilo que estão colocando na rede ou na sua propaganda eleitoral. Além de garantir para o prejudicado, sendo assim pedido, o chamado direito de resposta. 

Essa resposta da Justiça Eleitoral ocorre em tempo hábil? Porque até que seja julgada e retirada do ar, essa informação já circulou o suficiente para prejudicar o candidato.

Infelizmente, vale aquele ditado, que a mentira vai a galope, enquanto a verdade vai a passos lentos. Infelizmente, isso pode acontecer. Mas a Justiça Eleitoral tem se preparado. Nós temos situações de decisões liminares, decisões de pronto cumprimento, exatamente para tentar ao máximo diminuir ou coibir esse tipo de conduta. Nem sempre vai chegar em tempo hábil, mas a luta da Justiça Eleitoral e também dos próprios candidatos, dos advogados, é para que isso chegue o mais breve possível, e o eleitor não seja influenciado por essas campanhas
desinformativas. 

E quais são as situações mais recorrentes denunciadas na Justiça Eleitoral? 

São condutas ofensivas aos candidatos, palavras na propaganda descontextualizadas. Isso chega muito para a Justiça Eleitoral. Só que neste ano  talvez haja uma mudança de parâmetro, porque nós vamos ter na primeira vez uma
situação de utilização de IA massiva. Nós temos visto a possibilidade de fazer vídeos e outras ferramentas de marketing com o uso de IA. E isso pode causar uma certa preocupação, principalmente com o uso da deepfake. Para essa eleição, eu posso cravar aqui, com uma margem de acerto razoável, que a deepfake ou essas situações fakes é o que serão o grande mote dos processos eleitorais que serão julgados pela Justiça Eleitoral. 

Existe uma regra específica para o uso de IA? Houve recentemente a utilização de um vídeo criado por IA do ex-presidente Jair Bolsonaro na convenção do PL, que gerou contestações.  Já há uma normativa sobre esse tema?

A questão do Flávio Bolsonaro é que aquele conteúdo foi utilizado na convenção partidária. Não era algo para o público externo, por assim dizer. Pelo menos essa é a defesa. Ainda não foi totalmente julgado, porque ainda vai se julgar o mérito da ação, para decidir se aquilo foi vedado ou não. Mas o que diz a normativa? A norma diz que é proibida a deepfake, ainda que haja a autorização da pessoa, viva ou morta. Vamos imaginar que a pessoa morta não vai autorizar, evidente, mas os parentes dele autorizando, isso não é possível. A questão que se está ali discutindo naquele processo é a do momento em que foi feito e a finalidade para a qual foi feita. Na norma fala que é proibido para a campanha eleitoral. A defesa deve dizer que não se trata de campanha eleitoral, mas de convenção eleitoral. 

A Justiça Eleitoral age por provocação, nos casos de uso de IA ela passa a ter uma ação de ofício, sem provocação? 

A justiça eleitoral é um ramo bem específico do Poder Judiciário que permite atuar no chamado poder de polícia. Isto é, ela vai agir de ofício sem que haja a provocação. O ideal é que os candidatos façam a provocação à Justiça Eleitoral para coibir esse tipo de situação. Agora, quando se trata de conteúdo feito com
desinformação relativamente à segurança das urnas, à segurança da votação eletrônica e à lisura do pleito e das instituições, a Justiça Eleitoral poderá agir de ofício. É o chamado poder de polícia. 

Tanto no caso de desinformação quanto no caso do uso de inteligência artificial, quais as consequências para o candidato?

O uso da inteligência artificial não é vedado. Tem algumas situações em que se veda, principalmente na questão do deepfake e de desinformação. Eu posso utilizar a ferramenta de IA, um vídeo de IA, desde que não seja deepfake, e coloque ali a informação clara para o eleitor de que se trata de uma propaganda feita, ainda que parcialmente, por IA. A utilização dela de forma indevida poderá resultar em uma sanção de multa apenas, e dependendo da gravidade, da gradação, poderá resultar em abuso do poder, tanto político, econômico e dos meios de comunicação social. E, nesses casos, caça-se tanto o registro do candidato, se ainda na eleição, ou o diploma, se ele for eleito, e ainda o torna inelegível por oito anos.

Existe alguma preparação específica do TRE Goiás para as eleições deste
ano em relação às eleições anteriores? 

A preparação da Justiça Eleitoral, de certo modo, é perene. A Justiça Eleitoral tem a situação dos juízes auxiliares que cuidam da propaganda eleitoral, também uma equipe trabalhando com isso, e o desenvolvimento de uma ferramenta de inteligência artificial para identificar essas campanhas desinformatórias.

Em Goiás existe algum desafio particular na organização do pleito, seja
pelo número de eleitores, extensão territorial ou logística, como ocorre por exemplo no Amazonas? 

Existe uma preparação específica principalmente para o atendimento da população quilombola, na região de Cavalcante. Há uma operação até com utilização de helicópteros para que a urna possa chegar ali com segurança e voltar com segurança e os eleitores tendo toda a liberdade para exercer a sua cidadania.

De que forma o portal DivulgaCand Contas fortalece o controle social sobre as eleições? 

Primeiro que o eleitor pode consultar, entrar no site, na internet, dar um Google e DivulgaCand Contas, e ele vai verificar ali a lista de todos os candidatos por partido no Brasil inteiro. Ele pode entrar ali no Estado de Goiás, verificar quem são os candidatos e, de repente, ver algum candidato inelegível. Então, o eleitor pode fazer a chamada denúncia de inelegibilidade. Além disso, o eleitor pode verificar alguma conduta irregular, alguma propaganda eleitoral irregular e utilizar o aplicativo Pardal. Em outra situação específica do DivulgaCand Contas, ele pode verificar os gastos que os candidatos estão declarando à Justiça Eleitoral e denunciar os gastos ilícitos, os gastos ilegais.

Se eu, por exemplo, sofrer uma tentativa de cooptação, para trocar voto por gasolina ou por alguma outra coisa, posso denunciar onde? 

Pode denunciar através do Pardal, do aplicativo, e também indo até o Ministério Público Eleitoral mais próximo e fazendo essa denúncia.

Quais são os principais erros cometidos por candidatos durante a pré-campanha e a campanha? 

Acho que o principal erro é a questão contábil, de registro dos seus gastos. Eu acho que isso aí é o mais comum.

As propagandas hoje são mais digitais e o principal veículo das campanhas é o WhatsApp. Como a Justiça Eleitoral tem acesso a esse conteúdo? 

Através de denúncias dos próprios candidatos. Nesse caso, os candidatos precisam ajuizar uma ação para que a Justiça Eleitoral possa executar um controle.
No caso, a Justiça Eleitoral não sai buscando conversas no WhatsApp, vai precisar de ações das pessoas prejudicadas. 

E têm aumentado as denúncias de campanhas digitais? 

Sim, mas na campanha digital não há vedação além daquelas normais. O fato de ser digital em si não significa um aumento de irregularidade.

E com relação aos influenciadores digitais e impulsionamento de conteúdo? Existe regulamento próprio para a utilização dessas ferramentas? 

Sim, o digital influencer não pode fazer propaganda eleitoral paga na internet. Todas essas pessoas que forem fazer propaganda pagas estão cometendo irregularidade, ilícito. E o candidato beneficiado, que estiver pagando, poderá sofrer várias sanções, inclusive inelegibilidade. O impulsionamento é permitido apenas na própria rede do candidato, nas próprias redes sociais dele. 

As eleições de 2026 serão acompanhadas por missões nacionais e internacionais de observação. Qual a importância dessa iniciativa para a
credibilidade do processo eleitoral brasileiro? 

Exatamente a transparência. Mostrar que a Justiça Eleitoral não tem medo de
mostrar como o nosso sistema funciona. É evidente, não se aceitando missões que já venham para cá, como um caso que foi noticiado na imprensa, com a finalidade de cooptar jornalistas para criar uma situação de campanha de desinformação  sobre o sistema eleitoral. 

Vimos recentemente uma retomada da campanha contra as urnas eletrônicas. Há ambiente para uma campanha difamatória como aconteceu nas eleições de 2018 e 2022?

Infelizmente há setores na política que pegaram a crítica, não só a crítica, mas as falsidades, a campanha desinformação sobre a segurança do nosso sistema como uma plataforma de campanha, transformaram o combate à urna eletrônica como uma plataforma política. Infelizmente é isso que a gente tem visto.

Mas desde 2018 o TSE vem fazendo campanhas de esclarecimento sobre as urnas eletrônicas. Em 2026, as pessoas continuam sujeitas a esse tipo de apelo ou elas estão mais esclarecidas?

O grande problema é que muitas dessas pessoas partidárias confundem as duas coisas, confundem a paixão partidária com a segurança das urnas. Se o meu candidato ganha, OK, funcionou, é seguro; se o meu candidato perde, foi fraude. Isso é o maior desafio que a nossa sociedade enfrenta, distinguir: não é porque o seu candidato perdeu, não é porque a sua proposta enquanto candidato não foi aceita pela maioria da população que significa que houve fraude. Há  necessidade de se fazer essa autocrítica – os candidatos e os próprios partidários – de verificar que não é porque perdeu que teve fraude, pode ter perdido porque não conseguiu conquistar o maior número de eleitores. 

O senhor disse que o maior problema dos candidatos é a contabilidade. Quais são as principais vantagens do novo sistema Conta+JE, que substituiu SPCA?

O fato de ser online agora, essa é a maior mudança, modificação que teve.

E isso facilita o trabalho da Justiça Eleitoral?

Facilita tanto o trabalho da Justiça Eleitoral quanto o trabalho dos
contadores e contabilistas.

Quais são as irregularidades mais comuns encontradas nas prestações de
contas?

Vai desde falta de recibos válidos ou a contratação sem contratos formalizados.

Qual será o maior desafio da Justiça Eleitoral nas eleições de 2006? É tecnologia, desinformação ou fiscalização das campanhas?

Eu acho que as três, mas principalmente para essa, o desafio, sempre, é combater a desinformação. Eu acho que esse é o maior desafio. Com relação a fazer a eleição em si, a Justiça Eleitoral já está bastante tarifada nisso. Tem 94 anos já fazendo eleições, e faz eleições de forma segura e de forma ágil. Agora, a campanha de desinformação, essa a gente tem que estar sempre em alerta.

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