O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) propositura que altera a Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação (Agehab). O projeto de lei, protocolado sob o número 145/23, pretende modificar a redação do § 32 do artigo 42 dessa norma para permitir que um dos membros do Conselho de Administração da Agehab seja indicado por entidades da sociedade civil.
“Dessa forma, exclui-se a previsão da regra atual de que a indicação provenha apenas de entidades de classe representativas da área de habitação”, observa o governador Ronaldo Caiado em sua justificativa.
Conforme a presidência da Agehab, em exposição de motivos à Secretaria de Estado da Casa Civil, esse aprimoramento do texto legal assegurará maior diversidade na composição do Conselho de Administração da entidade e o tornará mais adequado à atual conjuntura social. Reforça-se que não será excluída a possibilidade de indicação de representantes de entidades de classe da área de habitação, apenas haverá a ampliação do horizonte de indicações e a garantia de mais paridade na composição desse conselho.
A viabilidade jurídica do que se propõe foi atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ressaltou que a alteração não impedirá que membros de entidades de classe representativas da área de habitação ainda possam ser indicados, como se dá no formato vigente, dada a amplitude conceitual do termo entidades da sociedade civil. Além disso, a efetivação do projeto de lei não criará despesa obrigatória para o Estado nem a renúncia de receita. Por isso, é inexigível a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme versam a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria passará pela análise da Comissão Mista e por duas discussões e votações pelo Plenário do Parlamento estadual.