O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual – Execução Fiscal, julgou procedente o pedido de reconhecer a existência da formação de grupo econômico familiar formado por Reydrogas Comercial Ltda., Santa Mônica participações e Serviços S.A., Orybram Administração de Bens Ltda., Drogafarma Comércio Participações Ltda., a genitora Geny Carneiro Moraes, já falecida, e suas filhas Keilla Márcia Moraes, Lara Mônica Moraes e Claudia Amélia Moraes.
“Notório”
“É notório, pelo conjunto probatório dos autos, a figura do grupo econômico de fato, com administração conjunta do grupo familiar e, principalmente, com a concentração de grande parte do patrimônio na Orybram”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Indisponibilidade
O Estado de Goiás ajuizou ação de execução fiscal em desfavor de Reydrogas Comercial Ltda., redirecionada à sucessora Santa Mônica Participações e Serviços S.A., com pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico e a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens. As sócias e ex-sócias negam irregularidades.
Quadros societários
O magistrado constatou que, embora as pessoas jurídicas requeridas fossem compostas por quadros societários diversos, principalmente após o ano de 2001, é notório pelo conjunto probatório dos autos a figura do grupo econômico de fato, com administração conjunta do grupo familiar e, principalmente, com a concentração de grande parte do patrimônio na Orybram.
No STF
A juíza Aline Vieira Tomás Protásio (foto), da comarca de Anápolis, atuará como auxiliar no gabinete da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação feita pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, foi autorizada pelo presidente do TJ-GO, desembargador Carlos França, e referendada pelos integrantes do Órgão Especial na quarta-feira, 10.
Fogos
Por unanimidade, o Plenário STF decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux (relator).
Horas in itinere
Devido à previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT), uma indústria agrícola do sul de Goiás deverá pagar a um trabalhador a diferença das horas gastas durante o trajeto entre sua casa e a empresa, e vice-versa. Esse período é conhecido como horas in itinere.
Questionamento
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao apreciar o recurso da Rio Claro Agroindustrial S.A., que questionava o pagamento das diferenças previstas em CCTs para um trabalhador e a aplicabilidade das convenções do sindicato dos rurículas.
A tese viola a própria definição legal de legítima defesa”, Augusto Aras, PGR, em ADPF que pede ao STF que proíba a alegação de “legítima defesa da honra” em crimes contra mulheres