Duas candidatas ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás que não tiveram suas provas discursivas corrigidas sob o argumento de que as vagas destinadas ao sexo feminino seriam de apenas 10%, obtiveram na Justiça o direito de continuarem nas próximas etapas do concurso em igualdade de gênero. De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, essas são as primeiras decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) nesse sentido após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, no último dia 28, que o Estado de Goiás refizesse a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros incluindo as candidatas do sexo feminino com boa classificação.
Não convocadas
A decisão do STF foi proferida na Reclamação (RCL) 66554, após diversas candidatas eliminadas do concurso não terem sido convocadas, apesar de terem obtido pontuação superior à de homens nomeados, já que o Estado aplicou a regra dos editais que destinava apenas 10% das vagas às participantes do sexo feminino.
Liminar descumprida
Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux apontou que a restrição descumpriu liminar referendada pelo Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490, que suspendia qualquer norma em edital que limitasse o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás.
Salário-maternidade
A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da comarca de Goiás, concedeu o benefício do salário-maternidade a trabalhadora rural que cuidou de sua neta recém-nascida em razão da morte de sua filha, a mãe da criança, durante o parto. De acordo com os autos, a avó deverá receber o valor de quatro salários-mínimos, que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida por meio do julgamento de perspectiva de gênero estabelecido pelo CNJ.
Igualdade de gênero
A juíza substituta em segundo grau Sirlei Martins da Costa (foto) tomou posse na terça-feira, 4, no cargo de desembargadora do TJ-GO. Ela é a primeira magistrada em Goiás selecionada para a vaga pelo critério de merecimento com base na resolução do CNJ que visa a promover a igualdade de gênero nos tribunais do País. Em seu discurso, ela destacou que, em 150 anos de história do TJ-GO, ela é a sétima mulher a se tornar desembargadora.
Questão anulada
Por entender que houve erro por parte da banca examinadora que elaborou a prova objetiva do concurso para o cargo de Analista Judiciário do TJ-GO, a 6a Turma do TRF1 determinou a anulação de uma questão do certame pois existiam duas respostas corretas para o mesmo item.
Pontuação garantida
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação da candidata para, reformando a sentença, anular a questão no 48 da prova objetiva, garantindo à autora a pontuação respectiva e a consequente revisão da sua nota e, sendo o caso, a participação da apelante nas demais etapas do certame.
A mentira continuará a ser duramente combatida. O ilícito será investigado e, se provado, será punido na forma da legislação vigente”, Cármen Lúcia, em discurso de posse na presidência do TSE na segunda-feira, 3