O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, normas de Goiás e de Pernambuco que diminuíam a alíquota do ICMS para cervejas contendo fécula de mandioca. A decisão foi tomada durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade em sessão virtual.
Na ADI 7.371, questionou-se uma lei de Goiás que estabelecia uma alíquota reduzida de 12% para cervejas que tivessem, no mínimo, 16% de fécula de mandioca. Já na ADI 7.372, uma lei de Pernambuco que reduzia a alíquota para 18% em operações internas ou de importação de cervejas em embalagens retornáveis, com pelo menos 20% do ingrediente, foi contestada.
A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) foi a autora das ações. Ela argumentou que não houve estimativa do impacto financeiro e orçamentário da redução. Isso é essencial, pois a legislação exige uma análise antes da concessão de benefícios fiscais. Além disso, a associação afirmou que essa concessão unilateral contraria a regra que exige um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para o ministro Edson Fachin, relator das ações, as normas criam desigualdade e desequilíbrio na concorrência. Ele observou que não há critério justo para a renúncia ao ICMS com base na matéria-prima, o que favorece um destinatário específico. Fachin lembrou que o STF já declarou inconstitucionais normas estaduais semelhantes. Para garantir a justiça fiscal, é preciso focar na redução de impostos sobre produtos essenciais, como alimentos. No entanto, ele destacou que a cerveja não se enquadra nessa categoria.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionou a validade da Lei nº 20.882/2020 do Estado de Goiás. Essa lei reduziu a base de cálculo do ICMS de 27% para 12% para a comercialização de cerveja com, pelo menos, 16% de fécula de mandioca. Se a proposta for aceita, impactará economicamente a região de Bela Vista, a maior produtora de mandioca do estado e principal fornecedora de cervejarias conhecidas, como a Ambev.
O produtor de mandioca José Altair da Silva Neto, presidente da Cooperativa Cooperabs, ressaltou os efeitos positivos da lei estadual. Ele destacou que, há dois anos, sua cooperativa vendeu 900 toneladas de mandioca para a Ambev em um único ano. Portanto, a legislação teve um impacto significativo no comércio local.