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Prazo para declaração de rebanho e vacinação contra raiva começa em Goiás

Produtores devem declarar animais nas propriedades e vacinar herbívoros até dezembro para manter sanidade animal


Laiz Queiroz Por Laiz Queiroz em 29/10/2024 - 19:02

Foto: Agrodefesa

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), informa que o prazo para a declaração de rebanho e vacinação contra raiva de herbívoros inicia na próxima sexta-feira, 1º de novembro. A Portaria nº 473, publicada em 16 de outubro de 2024, estabelece que os produtores rurais dos 246 municípios goianos deverão declarar os animais nas propriedades até 31 de dezembro e comprovar a vacinação até 15 de dezembro nos 119 municípios de alto risco.

Para a vacinação, bovinos e bubalinos até 12 meses e equídeos, caprinos e ovinos até seis meses deverão ser imunizados contra raiva, conforme o calendário oficial. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou a importância do engajamento dos produtores no cumprimento das obrigações, ressaltando que o monitoramento contínuo fortalece a pecuária goiana e previne doenças.

As declarações de rebanho devem ser feitas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com dados detalhados sobre o saldo de animais, nascimentos e mortes, além de informações atualizadas da propriedade. Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, lembra que as declarações só podem ser feitas pelos produtores por meio de login e senha exclusivos, com exceção para propriedades com até 50 animais, que podem ser auxiliadas pela Agência.

A gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, reforça a importância da vacinação contra raiva, destacando a gravidade da doença e o risco econômico que ela representa. As vacinas devem ser adquiridas em revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro, com controle informatizado no Sidago para garantir a disponibilidade e segurança no processo.

Além disso, entre as orientações da Portaria, está proibida a realização de leilões e a circulação de animais sem declaração de rebanho a partir de 31 de outubro, e guias de trânsito animal (GTA) emitidas anteriormente só serão válidas até essa data.

Municípios de alto risco para raiva dos herbívoros em Goiás:
Abadiânia, Adelândia, Água Fria de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Americano do Brasil, Anicuns, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Avelinópolis, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Campinaçu, Campinorte, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Cristalina, Cumari, Davinópolis, Edealina, Edéia, Formosa, Formoso, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Guarani de Goiás, Guarinos, Hidrolândia, Hidrolina, Ipameri, Israelândia, Itaberaí, Itajá, Itapaci, Itarumã, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Jesúpolis, Joviânia, Lagoa Santa, Luziânia, Mambaí, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Morrinhos, Mossâmedes, Nazário, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Glória, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Paranaiguara, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João d’Aliança, São Luiz do Norte, São Simão, Serranópolis, Silvânia, Sítio d’Abadia, Teresina de Goiás, Turvânia, Uirapuru, Uruaçu, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa, Vila Propício.

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