O aplicativo de entregas iFood anunciou, nesta sábado, que vai recorrer da decisão judicial que proibiu a exigência de valor mínimo em pedidos pela plataforma. A decisão é da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu a abusividade da prática e entendeu que ela configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses.
O iFood alega que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. “O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, diz a nota enviada pela empresa à imprensa. Leia a íntegra abaixo.
Impacto nacional
A decisão, que tem repercussão nacional e impacta consumidoras e consumidores em todo o Brasil, foi em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que questionou prática abusiva do iFood a exigência de valor mínimo para pedidos.
De acordo com a sentença, a redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos. Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace (intermediária).
O MP-GO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não há justa causa para tal exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido às consumidoras e aos consumidores.
Dano moral
Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Nota à imprensa – iFood
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.